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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de março de 2014

Coordenadora nacional responde por planos de saúde regionais

A operadora de planos de saúde Unimed é um conglomerado único, subdivido em diversas unidades regionais. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed do Brasil (Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) a responder solidariamente pelas despesas com o tratamento de um cliente que mora em Goiânia.

Na primeira instância, a Justiça determinou que a unidade da capital de Goiás deveria fornecer o remédio indicado para o caso, bem como o reembolso do que ele havia gasto. As unidades da Unimed de São Paulo e do Distrito Federal também foram condenadas a pagar solidariamente os custos do tratamento. Já a Confederação Nacional foi excluída da ação.

Representado pelo advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, do escritório Castello de Campos & Gazarini Dutra, o paciente recorreu ao TJ-SP, onde a 3ª Câmara de Direito Privado acolheu seu pedido em janeiro deste ano. Já os recursos das empresas foram negados.

“Não se pode olvidar que a Unimed constitui, na verdade, uma entidade conglomerada única, subdividida administrativamente em diversas unidades regionais (dentre as quais se inserem, as correqueridas Unimed Paulistana — Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Goiânia — Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico de Campo Grande e Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-oeste e Tocantins)”, afirmou a relatora, desembargadora Beretta da Silveira.

Segundo o advogado Campos Pereira, a tese é inovadora. “É uma inovação importante, já que o Tribunal envolve a pessoa jurídica-mãe, que não comercializa os planos de saúde: apenas coordena o sistema”. De acordo com Pereira, os advogados que atuam na área costumam ajuizar demandas apenas contra as entidades regionais. “O envolvimento da Confederação é importante, já que inclusive garante a abrangência nacional”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico