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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Barriga de aluguel não dá direito à licença maternidade

O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu que, em princípio, quem recorre a barriga de aluguel para gerar um filho não tem direito à licença maternidade. Pelo menos, não existe nenhuma diretiva europeia que preveja esse direito. Cabe a cada país legislar sobre o assunto, disse a corte.

O julgamento foi anunciado nesta terça-feira (18/3) e surpreendeu a quem esperava que a garantia fosse reconhecida, com base na igualdade de direitos. Para o tribunal, a licença maternidade prevista em diretiva da UE protege a trabalhadora gestante, com foco na sua saúde. Se a mulher não engravidou, não tem, portanto, essa proteção garantida.

Os juízes também consideraram que o fato de um país aceitar dar licença maternidade para uma mãe adotiva, mas negar para uma mulher que recorre a barriga de aluguel não significa que houve discriminação. São situações diferentes e é da competência de cada Estado legislar sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça europeu julgou o caso de dois casais que, sem assistência, não conseguiam ter um filho. Um deles aconteceu na Inglaterra. Além de barriga de aluguel, o casal teve de recorrer à doação de óvulo. O procedimento é legalizado no Reino Unido.

No segundo caso, a mulher e o marido conseguiam gerar um filho biológico deles, mas como a mãe não tinha útero, tiveram de recorrer a uma barriga de aluguel. Para isso, viajaram até a Califórnia, nos Estados Unidos, e lá tiveram seu filho. As duas famílias recorreram à Justiça nacional alegando ter direito à licença maternidade.

Antes de decidir, o Judiciário da Irlanda e do Reino Unido enviou uma consulta ao TJ da União Europeia. Para a corte europeia, a decisão deve ser tomada de acordo com a lei de cada Estado, já que o direito nunca foi reconhecido pelo Parlamento europeu.

Os juízes ainda afastaram o argumento de que as mulheres estariam sendo discriminadas por conta de uma deficiência. Eles consideraram que, embora o fato de não poder ter um filho cause sofrimento a muitas mulheres, não pode ser considerado uma deficiência porque não coloca as mulheres em situação de desigualdade no ambiente de trabalho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico