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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Paciente será indenizada após Unimed negar material para cirurgia

Plano de saúde foi condenado a pagar R$ 3 mil para mulher diagnosticada com um carcinoma papilar da tireoide

O plano de saúde Unimed foi condenado a pagar R$ 3 mil a uma paciente após negar o material pedido para uma cirurgia.

A paciente, que é cliente da empresa, foi diagnosticada com um carcinoma papilar da tireoide. Ela precisava ser operada e o médico responsável pediu um material específico para ser usado no procedimento (um kit utilizado para monitoração dos nervos laríngeos, além de um eletrodo). Porém o plano de saúde negou o pedido.

A Unimed foi condenada em 1ª instância a autorizar a cirurgia e internação da paciente. Porém recorreu à decisão, pois alegou não ter recusado o tratamento. Segundo a empresa, o que houve foi uma ``divergência com relação ao tipo de material exigido pelo médico``. Afirmou ainda que esse tipo de material não estava previsto no contrato. A paciente recorreu afirmando que houve abuso de conduta por parte da Unimed e a decisão do Tribunal foi unânime. A Unimed Campinas informou que irá recorrer à decisão.

Fonte: Correio Braziliense