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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 16 de novembro de 2013

Hospital pagará indenização após idosa cair de maca

Hospitais são responsáveis pela segurança das pessoas que estão internadas. Por esse motivo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito a indenização por danos morais de uma idosa que caiu de uma maca.

A queda ocorreu no Hospital Ifor, em São Bernardo do Campo (SP), enquanto a mulher estava anestesiada em um centro cirúrgico e aguardava para voltar ao seu quarto, depois de ter passado por uma cirurgia na mão. A paciente, com mais de 70 anos, quebrou cinco costelas e ficou com vários hematomas.

O hospital havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 33.900 à vítima, mas recorreu, alegando que o episódio se tratou de um “acidente involuntário” e que na ocasião fez exames e assumiu o tratamento da paciente. A autora do processo também recorreu, para pedir aumento da indenização. O valor pedido inicialmente fora de R$ 70 mil.

A decisão da 10ª Câmara aumentou a indenização para R$ 45 mil.

Para o relator, o desembargador João Batista Vilhena, houve “extrema negligência no cuidado que deve ser dispensado regularmente para todos os pacientes ali internados”. Ele escreveu no relatório que a paciente sofreu “lesão séria” e “acabou internada por período superior ao inicialmente estimado para a intervenção a que se submeteu, situação que lhe gerou indiscutível sofrimento, especialmente pelo fato de ser idosa”.

Apelação 0050412-72.2012.8.26.0564

Fonte: Revista Consultor Jurídico