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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Justiça garante cobertura completa de cirurgia bariátrica

A paciente ainda terá direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a cobertura completa para a realização de cirurgia bariátrica (para redução de estômago) a uma usuária de plano de saúde. A paciente ainda terá direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter sido negada a cobertura pela Associação de Assistência Plena em Saúde Ltda (Pame).

A relatora, juíza Rebeca de Mendonça Lima manteve decisão do 12º Juizado Especial Cível, que julgou procedente o pedido da paciente para ter realizada a cirurgia bariátrica por parte do plano de saúde, sendo que todas as despesas pré-operatórias, as despesas da operação em si e as despesas pós-operatórias deveriam ser custeadas pelo plano. Pela análise dos e-mails que constam no processo, foi possível identificar que consultas seriam cobradas à parte pelos profissionais responsáveis.

Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada levou em consideração a extensão do dano moral sofrido. ``A fixação nesse patamar afigura-se adequada, posto que não se traduz em indenização simbólica, que nenhum efeito educativo traga para a requerida, nem conduz ao enriquecimento injusto da requerente, já que não significará mudança de padrão de vida para a lesada e sua família. A fixação dos danos deverá produzir, na causadora do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de ulterior e similar ilícito``, afirma a juíza Naira Norte do12º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ-AM