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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Operadoras de saúde induziram Judiciário ao erro, afirma ANS

O diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde), André Longo, afirmou ontem que as operadoras de saúde "induziram o Judiciário ao erro".

Ele disse que recorrerá da liminar que exige novo cálculo do índice que levou à punição de 246 planos de 26 empresas.

Apesar de estar "confiante", ele admitiu a hipótese de suspender a punição temporariamente caso não reverta os efeitos da liminar até sexta, data em que a venda dos planos deve ser interrompida.

"Esse debate foi colocado para o Judiciário de maneira incorreta. Temos convicção que a análise técnica feita pelos funcionários de carreira da agência foi de qualidade."

O Tribunal Regional Federal do Rio determinou que a ANS refaça os cálculos das queixas de usuários antes de suspender a comercialização.

A liminar vale apenas para associadas da Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que propôs a ação --ao menos 4 das 26.

Longo acusou as empresas de tentar burlar a análise de cumprimento de prazos para procedimentos. Afirmou que as operadoras negavam procedimentos a que os clientes tinham direito para que o prazo não começasse a correr.

A Fenasaúde afirma que as regras da ANS não respeitam "os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório".

Cita como exemplo o fato de a agência aceitar no cálculo reclamações sem o protocolo de atendimento das operadoras.

Fonte: Folha Online