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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Justiça bloqueia r$ 100 mil para pagar cirurgia

Dinheiro do Estado será usado para custear procedimento em hospital particular

A Justiça mandou bloquear R$ 100 mil da conta bancária da Fazenda Pública do Estado para pagar um procedimento cirúrgico de um paciente portador de doença coronariana grave. A cirurgia, que deve ser feita imediatamente, será realizada em um hospital da rede privada e paga com o dinheiro do Estado.

A decisão é da juíza Milena Ramos de Lima Paro, da Comarca de Alta Floresta, em resposta a uma “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido expresso de tutela antecipada”, interposta pelo paciente em desfavor do Estado de Mato Grosso.

Conforme os autos, no dia 18 de junho de 2012 o paciente conseguiu na Justiça uma ordem liminar determinando que o Estado realizasse imediatamente o procedimento cirúrgico, que acabou não acontecendo.

Um ano depois da liminar não ter sido cumprida, no dia 24 de julho deste ano, o estado de saúde do paciente se agravou, tendo sofrido infarto, conforme consta no laudo médico anexado aos autos.

“Analisando detidamente os autos verifico a recalcitrância do requerido em cumprir a ordem liminar concedida há mais de um ano, motivo pelo qual entendo ser medida inócua nova intimação do mesmo para cumprir a ordem”, diz a magistrada em sua decisão.

Ela ressalta ainda que a legislação autoriza a “aplicação de medidas enérgicas tendentes a fazer cumprir os comandos judiciais, sobretudo quando a multa estabelecida não tem se manifestado apta a inibir o descumprimento da ordem concedida”.

A magistrada determinou também que o hospital que for realizar o procedimento faça o prévio agendamento, consignando que o pagamento do procedimento médico será feito logo após a realização e apresentação da nota fiscal dos serviços, a qual deverá ser remetida à Secretaria da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, juntamente com os dados bancários para transferência do valor necessário ao pagamento.

Processo nº 3022-48.2012.811.0007

Fonte: TJMT