Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MPF e CFM celebram acordo para garantir acesso à saúde

Compromisso busca a troca de informações que indiquem desrespeito ao direito à saúde

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) celebraram acordo de cooperação técnica com o objetivo de conjugar esforços para garantir acesso à saúde de qualidade à população. A Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, recebeu o presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, nesta segunda-feira, 26 de agosto, para firmar o compromisso. O Coordenador da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (constitucional), Eitel Santiago, e o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Aurélio Rios, também assinaram o documento.

Para Helenita Acioli, o acordo é fundamental, pois o direito à saúde é o próprio direito à vida. A PGR manifestou a preocupação do Ministério Público com o tema e afirmou que é dever da instituição atender as demandas de interesse público. “Somos uma instituição una e indivisível. O problema da saúde envolve todas as Câmaras e os órgãos do Ministério Público, por isso devemos estabelecer parcerias”, declarou.

Segundo Eitel Santiago, a Constituição Federal de 1988 delegou ao Ministério Público o compromisso da defesa da sociedade. Para o Coordenador da 1ª Câmara, a saúde é o principal problema do país. “O quadro é dantesco. Não são alocados recursos suficientes para atender as demandas da população. Temos uma realidade de sofrimento, de angústia e de dificuldade neste setor”, lamentou.

Roberto D'Ávila enfatizou a necessidade de unir esforços para beneficiar a coletividade. Segundo o presidente do CFM, a colaboração do Ministério Público Federal será essencial para apontar problemas que provocam mortes, como a gestão incompetente de recursos, os investimentos desviados, a fraude e a corrupção. “Essa parceria se reveste de importância para aqueles que necessitam da nossa ajuda. Um médico sozinho, com um estetoscópio no pescoço, não tem condições estruturais de dar uma assistência minimamente adequada”, relatou.

Também participaram do encontro os Subprocuradores-Gerais da República Francisco Sobrinho, Haroldo Nóbrega, Julieta Albuquerque, Luciano Maia e Moacir Guimarães; o Procurador Regional da República Franklin Costa; e o Secretário-Geral do Ministério Público da União, Lauro Cardoso.

Acordo – Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o MPF e o CFM objetivam “buscar o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas e dos procedimentos médicos, com vista a ofertar à população o que há de melhor em termos de saúde”.

O compromisso também busca “a troca de informações que indiquem desrespeito ao direito à saúde, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias ao pronto e imediato ajuste de conduta, além de possibilitar as devidas providências nas esferas cíveis, administrativa e criminal”.

O documento pretende, ainda, o “fornecimento e o intercâmbio de informações, documentos, peças informativas, estudos e trabalhos técnicos relativos à fiscalização do exercício profissional e às variadas ações na defesa da saúde da população e da sociedade de forma geral, respeitadas as prerrogativas e atribuições legais conferidas ao CFM e ao MPF”.

Fonte: MPF