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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Entidades médicas entram com ação contra 'Mais Médicos'

A Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) entraram, na última sexta-feira (23/8), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar suspender o programa “Mais Médicos” do governo federal. As entidades alegam que seria ilegal a prática médica de profissionais formados em outros países, sem que se submetam ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida).

“A medida retira dos conselhos regionais de Medicina a competência para avaliar a qualidade profissional do médico intercambista, na medida em que suprime a possibilidade de fiscalizar o exercício profissional por meio da análise documental para o exercício da medicina”, diz trecho da petição.

As entidades alegam também que o conjunto de medidas adotadas pelo governo no programa “Mais Médicos” não garante a melhora das políticas públicas além de dar margem para o exercício ilegal da Medicina. O relator da ADI no tribunal é o ministro Marco Aurélio.

Durante o recesso do Poder Judiciário em julho, o Mandado de Segurança (MS 32.238), impetrado também com pedido de liminar pela AMB contra o Mais Médicos foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico