Operadoras de planos de saúde deixaram de oferecer ou estão dificultando a venda de planos individuais.
No lugar, ofertam planos coletivos, feitos por intermédio de empresas ou sindicatos.
Esses planos costumam ser vantajosos aos convênios, mas não necessariamente aos consumidores. Na adesão, eles costumam sair mais baratos, mas podem ficar mais caros em poucos anos, porque não são submetidos aos limites de reajuste anuais impostos pelo governo federal.
Além disso, a empresa pode rescindir os contratos unilateralmente após um ano e recusar clientes -por exemplo, idosos e doentes. Isso é proibido nos individuais.
Há dez anos, pouco mais de 50% dos usuários tinham planos coletivos. Hoje, são mais de 77%, uma parcela recorde, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Bradesco e SulAmérica Seguros, por exemplo, não oferecem mais planos individuais. Dentre as que vendem, muitas têm a carteira de coletivos muito superior.
Na Unimed Paulistana, por exemplo, 83% dos planos são coletivos. A Intermédica tem 96% de clientes em coletivos.
Embora não haja irregularidade nessa prática pelas operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor alertam que, se a ANS não intervier na questão, os idosos e doentes serão progressivamente excluídos do setor de saúde privado.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara no último mês que não tem como "obrigar as operadoras a venderem plano individual", porque "a legislação não obriga".
"Por que a operadora não quer vender o plano individual? Porque no longo prazo as carteiras individuais tendem ao prejuízo", disse ele.
Há interpretações de membros do governo, porém, de que a lei, ao determinar que as operadoras ofereçam seus serviços a todos, precisaria vender planos individuais.
corretores
Sem saber que falava com a Folha, uma corretora de planos de saúde informou que só uma operadora oferecia o plano individual em Brasília. Em São Paulo, três corretores afirmaram que, dentre os planos maiores, só Amil, Unimed Paulistana e Golden Cross ofereciam individuais.
Para participar do plano coletivo é preciso estar ligado a uma empresa, sindicato ou associação. Mas mesmo quem não está nessa situação pode fazê-lo, dizem corretores.
Dois deles propuseram à reportagem a adesão a um plano coletivo por meio do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de SP). Segundo eles, qualquer um poderia se filiar ao sindicato, mediante o pagamento de uma taxa anual de R$ 30. Depois, bastava só pedir um plano coletivo. A prática é irregular, diz a ANS.
Fonte: Folha Online (ANDREZA MATAIS; JOHANNA NUBLAT; TALITA BEDINELLI)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.