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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Homem receberá indenização por não receber material cirúrgico de plano de saúde

Após tomar conhecimento da necessariedade de cirurgia, cidadão não conseguiu o equipamento necessário para realizar o tratamento

Um engenheiro, que teve negado o fornecimento de material cirúrgico, receberá ressarcimento de R$ 27218,00 da Unimed Fortaleza Ao realizar os exames, o cliente foi informado pelo médico de que precisava se submeter à angioplastia coronária No entanto, o plano de saúde se negou a fornecer o stent farmacológico indicado, que custava mais de R$ 20 mil A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes

Diante da urgência e sem dispor de recursos financeiros, o engenheiro recorreu a amigos e parentes para adquirir a quantia necessária O segurado tentou o ressarcimento, mas não conseguiu

Ele ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais Na contestação, a Unimed alegou que o plano não cobria o fornecimento do material

Em outubro de 2011, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento do valor do stent (R$ 22218,00) e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais Inconformada, a operadora de saúde entrou com apelação no TJCE Defendeu ter agido legalmente, dentro das normas contratuais

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível reduziu a reparação moral para R$ 5 mil e manteve o valor do prejuízo material Segundo o relator, "o valor do dano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

Apelação cível: 0439216-0920108060001

Fonte: TJCE