O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido de bloqueio do valor de R$ 29.734,56 equivalente a um ano de tratamento de insuficiência renal a um paciente carente, devendo ser expedido alvará no montante referente a três meses - o equivalente a R$ 7.433,64.
O magistrado determinou ainda que a Secretaria daquela Vara providencie a aquisição dos medicamentos e entrega ao autor da ação judicial, comprovando nos autos no prazo máximo de dez dias, apresentando a respectiva nota ou cupom fiscal.
O autor ingressou em juízo com uma ação objetivando, liminarmente, o fornecimento dos medicamentos Complexo B, Calcijex, Sinergen e Zemplar e, no mérito, a confirmação da tutela e a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Alegou ser portador de nefropatia grave com insuficiência renal, já tendo se submetido à transplante de rim. Nos autos já havia sido proferida decisão determinando ao Estado que procedesse ao fornecimento dos medicamentos, sob pena de bloqueio judicial.
No entanto, analisando os autos, o magistrado constatou através de mandados que o Estado e o Secretário Estadual de Saúde foram intimados para que, imediatamente, cumprissem integralmente a decisão daquele juízo, no sentido de entregar os medicamentos ao autor, sob pena de bloqueio.
No entanto, segundo o juiz, não há, nos autos, qualquer prova do cumprimento. Ao contrário, o autor informou que o Estado não se desincumbiu da obrigação, razão pela qual pleiteou o bloqueio de verba pública. Tal circunstância evidencia o descaso do Poder Público Estadual com a saúde e reflete o desrespeito ao Poder Judiciário, considerou.
(Processo nº 0800562-87.2013.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.