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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

MPF/MA recomenda que Hospital Universitário não permita a realização de perícias médicas particulares em suas dependências

Conforme apurado, um médico da instituição vinha realizando perícias médicas judiciais nas dependências do hospital

O Ministério Público Federal (MPF/MA) recomendou ao diretor geral do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) que não permita a utilização das dependências do hospital e de seus equipamentos na realização de futuras perícias médicas judiciais (particulares), efetuadas mediante pagamento do profissional.

Conforme Inquérito Civil Público (ICP) que tramita na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), foi constatado que um médico do HUUFMA vinha realizando, mediante remuneração, perícias médicas judiciais (particulares) nas dependências do hospital. De acordo com o apurado no ICP, o HUUFMA confirmou a realização desses atendimentos e apoiou o comportamento do profissional.

Segundo o MPF/MA, por existir certa carga de interesse na realização de perícias judiciais, estas não podem ser realizadas nas dependências do HUUFMA e nem utilizar os seus equipamentos, justamente por se tratar de serviço de natureza voluntária e privada, na qual o profissional recebe remuneração para realizar a atividade.

O fato do profissional médico não dispor de consultório próprio, ou outro espaço adequado à realização das perícias às quais foi designado, não podem servir de justificativa para a utilização de espaços e equipamentos públicos com finalidade privada.

A recomendação foi enviada à direção do hospital no dia 06 de maio e, dentro do prazo máximo de 15 dias, o HUUFMA deverá se manifestar se acatará ou não a recomendação. O não atendimento implicará na adoção de medidas legais pertinentes.

Fonte: Procuradoria da República no Maranhão