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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Opinião: Atacadão Médico

*Por Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo

SÃO PAULO - Não há dúvida de que, por vezes, médicos exageram. Dão a seus pacientes drogas que os fazem sentir-se melhor ou obter os resultados desejados no curto prazo, mas sem pesar adequadamente os efeitos de longa duração.

Essas considerações valem mais ou menos para tudo, desde algumas terapias antienvelhecimento que abusam de hormônios e vitaminas até as fórmulas para emagrecer, passando pelo uso liberal de antibióticos. Para combater os excessos, reguladores como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Anvisa apelam a soluções de atacado. O exemplo mais recente é a decisão do CFM de proibir seus associados de receitar hormônios a quem não apresente deficit dessas substâncias.

A medida até faz sentido em termos de saúde pública, mas viola o princípio geral da medicina de que a situação de cada paciente é única e precisa ser analisada individualmente. O que é ruim para a maioria pode ser bom em casos específicos. O médico existe justamente para avaliar circunstâncias especiais. É provável que muitos dos profissionais brasileiros sejam mal formados, o que recomendaria reduzir um pouco sua autonomia para prescrever. Mas, de novo, esse é um cálculo que despreza as singularidades e, por isso, acaba prejudicando os bons médicos e seus pacientes.

Outra dificuldade na regulação do setor é que o CFM é, ao mesmo tempo, uma entidade de classe e uma autarquia com poderes normativos. Os interesses políticos podem contaminar as considerações técnicas. O melhor exemplo é o da homeopatia, que, caso raro no mundo, é reconhecida pelo CFM como especialidade médica, embora seu estatuto científico seja, na mais generosa das hipóteses, controverso. Faria mais sentido dividir o CFM em duas entidades distintas, uma para zelar pelos interesses corporativos dos médicos, que são legítimos, e outra encarregada de fazer as recomendações científicas.

Fonte: Folha de S.Paulo / HÉLIO SCHWARTSMAN