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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça inglesa não vai rediscutir direito de morrer

*Por Aline Pinheiro

A Corte Superior de Justiça da Inglaterra reafirmou, nesta terça-feira (2/10), que a eutanásia é assunto para ser discutido pelo Parlamento, e não pelo Judiciário. Os juízes rejeitaram pedido para reabrir a discussão sobre direito de morrer e impediram que um recurso sobre o assunto subisse para a Corte de Apelos da Inglaterra.

O pedido foi feito pela viúva do engenheiro Tony Nicklinson, que ficou conhecido pelos ingleses pela sua luta pelo direito de morrer. Nicklinson sofreu um derrame há sete anos, perdeu a fala e todos os movimentos do pescoço para baixo. Desde então, travava uma batalha na Justiça para que um médico fosse autorizado a acabar com sua vida. Em agosto, a Corte Superior de Justiça considerou que a eutanásia é proibida no país e só os parlamentares poderiam autorizar a prática. Já sem esperanças, Nicklinson iniciou uma greve de fome e morreu dias depois de pneumonia.

Sua mulher, Jane, quer levar a batalha adiante. Ela pediu à Corte Superior o direito de recorrer para a Corte de Apelos. Para isso, argumentou que a discussão interessa a todas as pessoas na mesma situação que ficou sem marido. Na terça-feira, seu direito de recorrer foi negado.

Ao decidir, os juízes da Corte Superior avaliaram que o recurso seria inútil, já que não existem dúvidas sobre de quem é a competência para autorizar a eutanásia no país. Não cabe aos juízes, e sim aos deputados, repetiu a corte. O tribunal explicou que, se Tony Nicklinson ainda estivesse vivo, o direito de recorrer poderia ser reconhecido por compaixão e por causa da importância da causa para ele. Com a sua morte, não há motivos para levar a discussão para a Corte de Apelos.

Em entrevista à imprensa, Jane lamentou a decisão e disse que não vai desistir. Tanto ela quanto os advogados de Nicklinson querem aproveitar a quantidade de laudos e provas que obtiveram para ajudar outras pessoas na mesma situação.

O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.

De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, mas não consegue colocar em prática sozinha. No entanto, não há garantias. Cabe ao MP analisar caso a caso e decidir se abre processo.

*Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico