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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Juiz condena plano de saúde a pagar indenização por negar cirurgia

Em contestação, a Unimed afirmou que a cirurgia de redução de estômago não está indicada na tabela de honorários da AMB

A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil para a secretária executiva M.R.F.M., que teve cirurgia negada. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 3809-75.2008.8.06.0001/0), M.R.F.M. tinha obesidade mórbida e sofria com dores nos joelhos e nas costas. O médico indicou a realização de cirurgia bariátrica, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde.

Sentindo-se prejudicada, a paciente ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a Unimed realizasse a cirurgia e devolvesse o dinheiro gasto na avaliação psicológica e nutricional, também negadas pela empresa. Além disso, pediu indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed afirmou que a cirurgia de redução de estômago não está indicada na tabela de honorários da Associação Médica Brasileira (AMB), “enquadrando-se na exclusão de cobertura prevista no contrato legalmente celebrado entre as partes”.

Em janeiro de 2009, foi concedida a tutela em favor da paciente. O Juízo da 15ª Vara Cível também fixou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

Ao analisar o mérito, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior manteve a tutela concedida anteriormente e condenou a operadora de saúde a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral. “O plano não pode impor obrigações abusivas que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (2/10).

Fonte: Âmbito Jurídico