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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Médico que deixou agulha dentro do paciente em Franca (SP) é condenado pela Justiça

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um médico (identificado como E.P.R.) por não ter avisado a sua paciente que um pedaço de agulha foi deixado em seu corpo após procedimento cirúrgico. A equipe médica percebeu quando a agulha se quebrou, mas decidiu deixá-la no corpo da paciente por entender que o objeto não traria risco a sua saúde. A decisão é da última quarta-feira (3).

Sem ser informada sobre o incidente que ocorreu em 2002, em Franca (400 km de São Paulo), a paciente passou mais de dois anos com a agulha no corpo, vindo a descobrir somente em 2006, após realizar exames para descobrir a causa de fortes dores no abdome.

Em juízo, a equipe médica afirmou que a agulha foi deixada na paciente não por esquecimento, mas por opção, uma vez que um procedimento para retirá-la colocaria em risco a saúde da mulher. Entretanto, essa informação não consta em seu prontuário médico.

Mesmo após a perícia judicial concluir que as dores sofridas pela paciente não têm relação com a agulha esquecida e que, de fato, uma intervenção cirúrgica poderia causar sua morte, o TJSP condenou o médico, o Hospital São Joaquim e o plano de saúde Unimed de Franca a, juntos, pagarem indenização de R$ 15 mil pela falta de aviso do ocorrido à paciente.

“A sensação de carregar corpo estranho dentro do organismo logicamente causa dano moral indenizável”, afirmou o juiz. “Não bastasse isso, a autora não foi informada do acontecido, sendo surpreendida com tal notícia alguns anos depois da cirurgia.”

Procurado pela reportagem do UOL, até a conclusão do texto na tarde desta segunda-feira (8), o advogado que defende o médico, o hospital e o plano de saúde não havia informado se pretende recorrer da decisão.

Fonte: UOL