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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 14 de março de 2010

Imesc diz que demora é causada pela Justiça Federal

O Instituto Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) afirmou que já foram tomadas providências para solucionar a demora no atendimento e produção de laudos periciais solicitados pela Justiça. Reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico, contou que a advogada Carmen Patrícia Coelha Nogueira entregou uma representação ao Ministério Público para cobrar medidas contra a falta de estrutura do órgão que atende o estado inteiro.

Ao justificar, o Imesc afirma que houve aumento no número de pedidos para laudos periciais, tanto pelo aumento demanda provenientes da Justiça estadual, quanto por pedidos originários da Justiça Federal e do Instituto do Seguro Social (INSS). O Imesc, entretanto, foi criado para atender os casos estaduais.

Os pedidos da Justiça Federal e do INSS foram considerados indevidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Parecer 361/2008, assinado pela procuradora chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, Maria Lúcia Giangiacomo Bonilha, e emitido pela procuradora Maria Beatriz Amural Santos Köhnen. Posteriormente, foi aprovado pelo Procurador Geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo.

De acordo com o parecer, a realização de perícias solicitadas por juízes federais, do trabalho ou estaduais no exercício da Jurisdição Federal Delegada não está entre as atribuições institucionais do Imesc. Fundamentado nesse parecer, o Conselho Superior da Magistratura publicou no Diário de Justiça em 19 de fevereiro de 2009 o Provimento 1.626/2008, que impede juízes federais de solicitarem perícias ao Imesc.

De acordo com o instituto, no ano de 2005, foram feitas 29.880 perícias. Mas em 2007, esse número saltou para 79.157, o que representa um aumento de 164%. Em 2008, o número de pedidos se manteve alto, totalizando 64.672. Do total de pedidos entre 2007 e 2008, por volta de 65% eram indevidos.

Assim que o provimento foi publicado pelo Conselho Superior da Magistratura, o Imesc parou de receber os pedidos indevidos. E alega que a atual demora no atendimento é causada pelos pedidos que foram recebidos no passado. Em 2009, o Imesc continuou atendendo aos pedidos indevidos porque não havia possibilidade de cancelamento. Apesar de não atender mais tais demandas, há ainda um acúmulo gerado dos outros anos que está sendo saneado gradualmente, de acordo com a Assessoria de Imprensa do Imesc.

Segundo o instituto, em 2008 o governo do estado tomou providencias para solucionar a demora nas perícias. A primeira foi a realização de um concurso para preencher 37 cargos que estavam vagos desde 1998. O governo aumentou também o valor de honorários pagos aos peritos de R$ 58 para R$ 220.

O juiz que solicita o laudo pericial não é obrigado a pedir via Imesc, ele pode encaminhar para um perito de sua confiança e arbitrar honorários à parte requerente da perícia. Assim, o Imesc atende, em sua maioria, pedidos de pessoas que utilizam a Justiça gratuita.

O instituto é uma autarquia da Secretaria da Justiça Defesa e Cidadania do Estado de São Paulo. É esse órgão que concentra os pedidos da Justiça para que sejam feitos laudos de verificação de sanidade mental, grau de periculosidade de criminosos, avaliação de transtornos mentais em casos de crimes de lesão corporal e sexual.

São feitos ainda exames de lesão corporal para fim de indenização, anulação de casamento e avaliação psiquiátrica em faltas cometidas contra a administração pública ou privada. Lá também é atendida a demanda existente da área militar, como capacidade da pessoa para integrar as Forças Armadas e perícias psiquiátricas dos crimes militares.

O instituto conta com 104 servidores efetivos, sendo 10 biologistas e 15 médicos. Conta ainda com 60 médicos cadastrados de outros órgãos.

O Imesc faz ainda de exames de DNA, para definição de paternidade em demandas da população carente do Estado. De acordo com o instituto, os pedidos judiciais relacionados a esse assunto estão em dia. O órgão realiza bienalmente mutirões em pontos estratégicos do Estado para evitar acúmulos.

Quanto ao motivo de o Imesc ter recebido pedidos judiciais indevidos provenientes da Justiça Federal e do trabalho o instituto não soube precisar quando começou e porque foram recebidos. Porém, afirmam que o problema vinha desde a gestão anterior do Secretário da Justiça de São Paulo.

O Conselho da Justiça Federal afirmou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que a Justiça Federal quando necessita de um laudo pericial solicita peritos e é responsável pelo custo deste quando o autor for beneficiário da Justiça gratuita conforme a Resolução 541 da CJF.
Fonte: Conjur