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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Plenário do CFO executa julgamento de 22 recursos em ações éticas

Em reunião do Plenário, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) analisou, no dia 22 de agosto, em Brasília/DF, 22 recursos em ações éticas e reabilitações, encaminhados por Conselhos Regionais de Odontologia de todo o Brasil. O trabalho segue, conforme prevê legislação vigente da Autarquia, em caráter sigiloso.

Segundo os Conselheiros Federais, toda conduta profissional que possa representar violação do Código de Ética Odontológica e que atinja a sociedade e os profissionais de Odontologia, deverá ser denunciada junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) de origem da infração. O atual sistema processual dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias, sendo os CROs as instâncias originárias e o Conselho Federal a instância recursal. Os processos de infrações éticas deverão obedecer a esta regra.

É importante ressaltar, ainda, que o Processo Ético Odontológico em todo o território nacional é regido pelas normas contidas no Código de Ética Odontológica, com base na Lei 4.324/64, na Lei 9.784/99 e no Decreto Lei 6.8704/71.

Conforme prevê o rito de tramitação, posterior à apuração, a Procuradoria Jurídica do CFO lavrará os acórdãos para encaminhamento às partes envolvidas e, dependendo da pena, pode ocorrer prazo para recurso de revisão – 30 dias a contar da ciência. Esse recurso cabe em casos de censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação.

Por Michelle Calazans e Verônica Veríssimo, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br

Fonte: http://cfo.org.br/website/plenario-do-cfo-executa-julgamento-de-22-recursos-em-acoes-eticas/