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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Estado indenizará homem por falso resultado positivo para HIV

*Por Tábata Viapiana

Com base no artigo 37, §6º, da Constituição, que dispõe que “pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual por ter emitido falso resultado positivo para HIV a um homem.

A perícia apontou falha de procedimento do Instituto Adolfo Lutz, que pertence ao estado, que não teria feito um exame com o plasma do paciente para confirmar os resultados “reagente” e “indeterminado” de dois exames de sangue. O homem repetiu os testes em laboratórios privados, sempre com resultados negativos. Diante disso, ele acionou a Justiça contra o governo de São Paulo e pediu indenização de R$ 50 mil.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A indenização foi fixada em R$ 3 mil. O estado recorreu, mas não obteve sucesso no TJ-SP, que manteve integralmente a sentença e o valor da indenização por danos morais.

Para o relator, desembargador Moreira de Carvalho, “o Instituto, por ato omissivo, causou grave abalo capaz de ensejar o dano moral ao apelado que teve que procurar outro instituto para realizar novamente o exame e, só assim, pôde por fim ao seu sofrimento e da sua família. Por fim, sendo o Instituto pertencente ao Governo de São Paulo, patente está a legitimidade passiva. Diante disso, patente o dano e o dever de indenizar do Estado”. O valor foi mantido em R$ 3 mil.

0001221-94.2015.8.26.0615

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-ago-05/estado-indenizara-homem-falso-resultado-positivo-hiv)