Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Comitê da ANS formaliza despacho para redução de glosas odontológicas

O Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou, durante reunião em 22 de agosto, no Rio de Janeiro, despacho para redução de glosas odontológicas, por meio da regulação do uso de produtos para a saúde, mesmo após o vencimento do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é representado na ANS pelo Cirurgião-Dentista Cleso André Guimarães Júnior.

Antes da Resolução nº 158/2018, da Anvisa, produtos que tivessem com o prazo de registro vencido não poderiam ser utilizados, mesmo dentro do seu prazo de validade próprio. Os registros de produtos tem validade de cinco anos, sendo a empresa fabricante responsável por registrar junto a agência fiscalizadora.

Para o representante do CFO, o despacho resolve um problema muito recorrente de glosas aos profissionais de Odontologia. “Essa decisão sana problemas principalmente em Cirurgias Bucomaxilofaciais, que vinham enfrentando várias glosas por conta do registro vencido. Muitas vezes, a empresa não se interessa em renovar o registro e passa a não comercializar mais o produto, deixando no prejuízo quem tem produtos em estoque”, explica.

O combate às glosas odontológicas é uma luta antiga do CFO, que no início deste ano foi intensificada junto a ANS, por meio de diversas ações para reduzir a prática. Entre elas, o CFO auxiliou a Agência Nacional com a preparação de indicadores acerca das práticas de glosas ocorridas com profissionais de Odontologia, contribuindo para diagnósticos emitidos pela ANS.

Por Werveson Ferreira, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br

Fonte: http://cfo.org.br/website/comite-da-ans-formaliza-despacho-para-reducao-de-glosas-odontologicas/