Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Hospital indenizará pais de bebê que morreu após demora na transferência para UTI

*Por Tábata Viapiana

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que condenou um hospital a indenizar os pais de um bebê que morreu devido à demora na transferência para UTI. A reparação a título de danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Os autores da ação levaram o filho de quatro meses ao hospital por uma cólica abdominal. A criança foi atendida por quatro médicos, sendo que um deles defendeu a transferência com urgência para UTI pediátrica em outro hospital. O bebê só foi transferido horas depois. Chegando ao outro hospital, ele passou por uma cirurgia de emergência, mas contraiu uma infecção generalizada, sofreu duas paradas cardíacas e não resistiu.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, o hospital réu prestou o atendimento médico devido, sem indício de imprudência, negligência ou imperícia. Mas deve ser responsabilizado civilmente pela demora na transferência do bebê para a UTI. A remoção foi solicitada às 18 horas, mas só ocorreu às 23 horas. O bebê deu entrada no segundo hospital às 23h59.

“Tem-se pelo decurso de muito tempo para uma remoção tão urgente, tanto que a solicitação do réu era para vaga em hospital com UTI infantil”, escreveu a relatora. “Não obstante a responsabilidade do convênio médico, o hospital réu não demonstrou culpa exclusiva de terceiro. Incumbia ao nosocômio tomada de providências para compelir sua contratante a transferência de forma premente", completou.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/hospital-indenizara-pais-bebe-morreu-demora-ida-uti)