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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de março de 2016

TJPB concede liminar para fornecimento de material cirúrgico a paciente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, à unanimidade, ao mandato de segurança impetrado por Edna Maria da Silva, contra ato ilegal da lavra do Secretário de Saúde do Estado da Paraíba, que negou o fornecimento de material cirúrgico para realização de cirurgia.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (23), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

A paciente alega ser portadora de otite média crônica com comprometimento da mastóide, e que teria sido indicada com urgência por cirurgião, da rede pública, em face do risco de paralisia facial e meningite Diante disso, a ré narra nos autos que, devido a impossibilidade financeira, requereu perante à Secretaria de Saúde, em 24 de outubro de 2014, o fornecimento do material necessário, mas obteve negativa sob justificativa que deveria ser custeado pelo município de João Pessoa.

Consta nos autos que o Estado ficou inerte e não tomou as medidas necessárias para tratar a paciente, o que resultou na presente ação de mandato.

“É dever do Estado prover assistência à saúde de todos, com acesso igualitário e universal aos serviços e ações visando sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o poder público é responsável por disponibilizar os meios adequados e necessários ao pleno exercício, pela sociedade, do direito à vida, uma vida digna, em que a saúde deve sempre ter prioridade”, declarou o relator em seu voto.

*Informações do TJPB

Fonte: SaúdeJur