Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Tribunal de Justiça chama entidades para aperfeiçoar núcleo de mediação de causas de planos de saúde

Em reunião realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (18), entidades das áreas da saúde, justiça e de defesa do consumidor, como a PROTESTE Associação de Consumidores, PROCON-SP, Idec, APM, representantes da OAB, da Defensoria Pública e Rosana Chiavassa, obtiveram o compromisso de que serão inseridas nas próximas conversações para aperfeiçoar o Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) de avaliação de casos envolvendo planos de saúde.

Após prévia explicação de como ocorreu a ideia de criação do núcleo, as entidades se manifestaram deixando claro: para o núcleo cumprir sua função, precisam incluídos representantes de médicos que não sejam indicados pelas operadoras, e que o usuário se faça representar pelas entidades de defesa do consumidor.

As entidades foram recebidas quase um mês após terem lançado um Manifesto questionando a forma como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou o núcleo de mediação, bancado pelos planos de saúde e sem representante do consumidor.

De acordo com as entidades, no convênio assinado entre o Tribunal e entidades representantes de planos de saúde para a criação do núcleo câmara de mediação, foram previstos como membros advogados e médicos indicados pelos planos, para dar apoio técnico aos juízes em pedidos de liminares contra as empresas para a realização de cirurgias e fornecimento de medicamentos.

As entidades defendem que uma mediação justa deve ser conduzida por alguém neutro, ou então por uma câmara de mediação/conciliação em plantão permanente, integrada por um técnico neutro, um representante de uma das partes (no caso os planos de saúde) e um representante do consumidor (órgão público ou entidade não governamental de proteção e defesa do consumidor). Elas questionam o fato de que as operadoras irão fornecer elementos técnicos aos magistrados. Questionam quem atestará a imparcialidade desses pareceres.

A PROTESTE ficou preocupada com a postura do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, durante a reunião, ao defender que o judiciário deve se reservado apenas para assuntos graves, “como se não fossem urgentes problemas de saúde não atendidos a tempo pelos planos, e que exigem o recurso à Justiça”, destacou Sonia Amaro, supervisora institucional da PROTESTE, participante da reunião.

“Não adianta matar o doente e sim cuidar da doença. Enquanto não se criar condições e políticas para que o governo cumpra sua parte, o cidadão tem direito constitucional de buscar o judiciário, pois os direitos não são divididos por grandes ou pequenos. Direito é Direito”, destacou Rosana Chiavassa.

Fonte: SaúdeJur