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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Hospital gaúcho deve monitorar saúde de técnicos radiologistas

O Instituto de Cardiologia do Hospital de Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, deve adotar protocolo de investigação de exposição à radiação de seus técnicos radiologistas. A determinação da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da Vara do Trabalho de Viamão, obriga o hospital a acompanhar empregados e prestadores de serviços que têm ou tiveram contato com aparelhos de radiologia, responsabilizando-se pelos exames de hemograma e plaquetas.

A liminar, concedida em 13 de abril, foi resultado da Ação Civil Pública manejada contra o hospital pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A inicial tomou como base o Inquérito Civil conduzido pelo procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior. A questão foi judicializada porque a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta, proposto pelo MPT.

A investigação partiu de denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Estadual, de nível de exposição bem acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, de 1,5 milisievert (mSv), em dois empregados do hospital. Além de realizar exames periódicos em todos os trabalhadores envolvidos nos serviços de radiologia, diretos ou terceirizados, o hospital deve fornecer equipamentos de proteção individual e capacitação sobre proteção radiológica.

A liminar também obriga a empresa a emitir comunicação de acidente de trabalho em todos os casos de exame que apontem alteração ocasionada por exposição excessiva à radiação. O desrespeito às obrigações, previstas em legislação, sujeitam a empresa ao pagamento de multas, estipuladas em R$ 5 mil por determinação desrespeitada, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados e pelo número de ocasiões em que constatada a infração.

Além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer, em caráter definitivo, que a instituição hospitalar seja condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 250 mil. Se, por ventura, pago, o valor será reversível ao Fundo de Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico