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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Hospital é condenado por infecção bacteriana

Após ter que adiar seus planos de engravidar, e ter sofrido vários danos estéticos devido a uma infecção hospitalar, uma mulher teve sua ação ajuizada na 11ª Vara Cível de Vitória julgada parcialmente procedente pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, e será indenizada em R$ 20 mil a título de danos morais, além de R$ 10 mil em reparação às sequelas estéticas que restaram à V.M.N.D. Os valores lançados à sentença devem passar por correção monetária a partir da data da condenação.

Por sua dificuldade em engravidar, V.M.N.D. foi diagnosticada, em julho de 2007, como portadora de endometriose, sendo submetida a uma cirurgia de videolaparoscopia, na qual, de acordo com o processo de n° 0010161-52.2010.8.08.0024, foi contaminada por micobactéria no centro cirúrgico da unidade hospitalar.

A mulher relata que, após quinze dias da realização da cirurgia, ainda continuava sentindo dores na região do umbigo, além de sentir grande dificuldade para fazer as tarefas habituais.

Ao retornar a seu médico, que após solicitar vários exames indicou que fosse realizada uma nova intervenção cirúrgica, V.M.N.D. passou por um procedimento conhecido como “debridamento”, espécie de limpeza cirúrgica dos tecidos contaminados com a retirada de tecidos cutâneos e subcutâneos, através de um corte abaixo do umbigo, o que teria provocado uma deformação no abdômen da mesma.

V.M.N.D. ainda teve que se submeter a um tratamento com medicamentos fortes, que lhe causavam vários efeitos colaterais.

Processo nº 0010161-52.2010.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo