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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Em menos de 24 horas, paciente obtém direito de receber medicamento

O assistido A.M.M., 8, conseguiu por meio da Justiça receber o medicamento Voriconazol, um antifúngico de alto custo que não estava na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi protocolada pela Defensoria (DPU) no Ceará na última quinta-feira (25) e menos de duas horas depois o juiz já havia concedido a antecipação de tutela. No dia seguinte, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará Coasf/Sesa forneceu o medicamento e a criança já iniciou o tratamento.

Segundo a defensora responsável pelo caso, Vanessa Pinheiro, a rapidez com que esse processo foi solucionado mostra a importância de se ter na DPU um setor totalmente dedicado às demandas de saúde. “Através do Setor de Saúde, realizamos, de forma célere, pesquisas em busca de estudos sobre a eficácia deste medicamento peculiar. Tais estudos, certamente, influenciaram no convencimento do juiz, que de pronto concedeu a liminar”, ressalta.

A mãe do assistido, J.M.S., quer que o caso do seu filho sirva de exemplo para outras famílias que estão passando pelo mesmo problema. “Foi tudo resolvido muito rápido. Até já falei para as outras mães para que elas não desistam, que lutem pelo seu direito”, comenta.

Entenda o caso

A.M.M. sofre de leucemia desde os três anos de idade e faz quimioterapia para controlar a doença. Mas, o tratamento teve que ser suspenso devido a um fungo que apareceu e que só pode ser controlado com o uso do medicamento Voriconazol.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur