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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

MPF/PE consegue fornecimento de canabidiol para tratar criança com epilepsia

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) conseguiu decisão judicial, em caráter liminar, que determina o fornecimento do remédio importado Hemp Oil (à base de canabidiol), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a uma criança que sofre de crises epiléticas de difícil controle. O Estado de Pernambuco e a União terão 30 dias para disponibilizar o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Segundo laudo médico que instruiu a ação do MPF, a criança sofre de síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, e já usou vários medicamentos disponíveis no país, não obtendo controle satisfatório das crises. A criança chegou a sofrer 134 convulsões entre 20 de fevereiro e 6 de março deste ano. O documento também menciona, com base em estudos científicos, que o canabidiol é eficaz no tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de vida da paciente.

Em caso de impedimento da importação do remédio, devidamente provado por documentos, a União e o Estado de Pernambuco terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos correspondentes aos três primeiros meses. A cada 90 dias, o MPF deverá apresentar novo relatório médico demonstrando a evolução da doença e o quadro clínico da criança.

Alto custo – Em razão da indisponibilidade na rede pública de saúde e diante da necessidade urgente do medicamento, a mãe da criança requereu à Anvisa, em março, liberação para importação do remédio, que foi concedida em maio. O tratamento até então foi custeado por meio de recursos próprios da família da criança. Porém, o custo financeiro é alto. A importação das doses necessárias do medicamento chegam a quase R$ 41 mil por ano.

Processo nº: 0800168-79.2015.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco

(Informações da Procuradoria da República em Pernambuco)

Fonte: SaúdeJur