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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Cade: cartel em licitações de ambulâncias no RJ

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/06), a condenação de duas empresas por prática de cartel em licitação pública. A prática anticompetitiva teria ocorrido no Pregão Eletrônico 47/2009, cujo objeto era a contratação de serviços de manutenção de frota de ambulâncias da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

O processo administrativo (PA 08012.000030/2011-50) foi iniciado a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2010.

De acordo com o parecer, os lances ofertados no pregão eletrônico pelas empresas Scar Rio Peças e Serviços Ltda. e Multi Service Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículo Ltda. foram combinados por meio de seus prepostos comerciais. A Superintendência identificou que esses funcionários têm relação de parentesco, o que facilitou a atuação coordenada das empresas no certame.

Além de opinar pela condenação das empresas, a Superintendência decidiu pela instauração de novo processo administrativo em desfavor das pessoas físicas cuja responsabilidade foi apurada ao longo da investigação. O Cade também irá remeter cópia da nota técnica sobre o caso ao Ministério Público competente, que poderá promover eventuais medidas criminais contra os indivíduos envolvidos no conluio.

O processo foi arquivado em relação às empresas Toesa Service Ltda, Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda. e Peça Oil Distribuidora Ltda. por não terem sido confirmados os indícios inicias que haviam contra essas representadas.

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de multa, além de outras penas previstas em lei.

*Informações do Cade

Fonte: SaúdeJur