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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Concessionária não deve cortar energia de hospital inadimplente

O Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou mandado de segurança para que a Justiça Federal proíba as Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) de cortar o fornecimento de energia elétrica do Hospital Universitário Julio Müller por falta de pagamento.

O MPF defende que é preciso garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital à comunidade ao mesmo tempo que podem ser adotadas outras medidas para a cobrança. Na ação, o procurador da República Ronaldo Queiroz sustenta que “a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário Júlio Muller caracteriza ilicitude que, por inviabilizar a regularidade do serviço essencial prestado por aquela unidade hospitalar, viola o direito fundamental à saúde titularizado pelos usuários do SUS”.

Segundo o procurador da República, vale lembrar que os aparelhos do hospital, especialmente daqueles setores que cuidam dos casos mais delicados, como a Unidade de Terapia Intensiva, necessitam fundamentalmente de energia elétrica para funcionamento. Nesse contexto, o corte do fornecimento poderá causar até mesmo a morte de pacientes.

A ação acrescenta que “a consequente paralisação das atividades hospitalares implica prejuízos irreparáveis à saúde da comunidade, sem enfatizar a possibilidade de pôr em risco a vida de pacientes que estão internados ou que recorrem à instituição em busca de tratamento médico”.

O mandado de segurança será apreciado pela Justiça Federal de Mato Grosso.

(Informações da Procuradoria da República em Mato Grosso)

Fonte: SaúdeJur