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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Ufes terá que pagar pensão vitalícia a menino por omissão em diagnóstico

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) terá que pagar pensão vitalícia a um menino que tem graves problemas de saúde provocados pela omissão no diagnóstico de icterícia quando ele nasceu. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu não só a pensão vitalícia e a reparação de outros danos materiais, como a indenização por danos morais.

A criança nasceu em 2004 na maternidade do hospital da Ufes e recebeu alta médica da pediatra responsável, apesar de os residentes terem suspeitado da icterícia. Três dias depois, o menino voltou ao hospital com crise convulsiva, parada cardíaca e respiratória, desidratação e icterícia grave. Atualmente, ele apresenta distúrbio centro-motor, deficiência auditiva, incapacidade de locomoção e distúrbio neurológico permanentes, estrabismo e sopro no coração.

Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), houve omissão no atendimento, que não teria seguido as recomendações do Ministério da Saúde e a literatura médica. “Demonstrado o conhecimento dos responsáveis pelo atendimento médico do recém-nascido acerca das consequências que essa enfermidade poderia causar e da sua evolução no caso concreto, está inequivocamente configurada a omissão, na medida em que não foram adotados todos os procedimentos recomendados para o correto diagnóstico e tratamento”, sustentou a procuradora regional da República Mônica Ré, autora do parecer. Ela ainda considerou que a omissão do hospital agravou o quadro de saúde do menino.

Além da pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a Ufes terá que restituir o valor correspondente a consultas médicas e a medicamentos necessários à sobrevivência digna da criança, excetuando os que são fornecidos pelo SUS. A Universidade também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais.

Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Informações da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

Fonte: SaúdeJur