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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Médicos de SP serão investigados por denunciar aborto, diz conselho

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) vai abrir sindicância para apurar os casos em que médicos denunciaram mulheres por aborto.

Na edição deste domingo, o jornal "O Estado de S.Paulo" revelou que 33 mulheres foram presas no Brasil em 2014 - por ano, em média 1 milhão de abortos ilegais são realizados no país. Em São Paulo, das 12 detentas pelo menos sete foram presas por causa da quebra de sigilo médico.

O presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, classificou as denúncias como "assustadoras" e se surpreendeu com a atitude de colegas da categoria.

Rosa promete que vai averiguar os inquéritos policiais que tiveram a participação de médicos como autores ou testemunhas da denúncia. "Já providenciamos todos os documentos que comprovem a participação de médicos nesses casos apontados na reportagem. A nossa obrigação agora é entendermos o que de errado está acontecendo", afirmou.

Segundo o Código de Ética da Medicina, é vedado ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão". O terceiro parágrafo do documento também afirma que, "na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal".

"Todos os profissionais envolvidos serão convocados pelo Cremesp e, em 2015, vamos ouvi-los no conselho para dar explicações sobre a sua atuação", disse Rosa. Após os depoimentos, os membros da sindicância vão avaliar qual a punição. "Dentro do conselho, vamos definir caso a caso", disse.

A pena para esse tipo de conduta pode variar entre uma advertência pública até a suspensão por 30 dias ou a cassação do direito de exercer a função médica. A previsão é de que a sindicância dure pelo menos três meses. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Fonte: UOL/Estadão