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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Projeto quer proibir atendimento preferencial para paciente particular

Pelo projeto, marcação de consultas, exames e outros procedimentos só poderá privilegiar emergências, pessoas com 60 anos ou mais, etc

Consultórios médicos ou de atendimento de saúde poderão ser proibidos por lei de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde. O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo de discriminação.

A proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como ``particular``.

O senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse processo.

“Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro”, afirmou Taques.

O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998. Segundo Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe. Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado