Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 30 de agosto de 2014

Alerta: redes sociais de massa oferecem perigo aos médicos

*Por Giovana Pieck, sócia-criadora da rede social Ology

O gosto do brasileiro pelas redes sociais já vem sendo analisado há muitos anos. Em 2013, o fenômeno foi destaque em duas publicações estrangeiras importantes: o jornal Wall Street Journal, que chamou o País de “capital das mídias sociais do universo”, e a Revista Forbes, que definiu o Brasil como “futuro das mídias sociais”. Estamos falando de um meio que não só apresenta uma audiência massiva, como também com alta dedicação em horas - o tempo dedicado ao Facebook pelos brasileiros, por exemplo, garantiu ao Brasil a segunda colocação no ranking de países dessa rede! Outro dado surpreendente é que 99% dos médicos têm acesso à internet, de acordo com os dados da TIC SAÚDE 2013.

Riscos da amizade online
Outra pesquisa, realizada no final de setembro 2013 pelo Instituto Ipsos apontou que os brasileiros estão entre os que mais misturam a vida pessoal e profissional.

Foi mostrado que 83% dos brasileiros pensam que a mistura entre vida profissional e pessoal facilita o trabalho. Isso aparece fortemente nas redes sociais. Como no Brasil as redes exclusivas para o exercício da Medicina ainda estão no começo, os médicos brasileiros ainda utilizam as redes sociais de massa para fins profissionais.

As desvantagens deste uso são várias. A principal é o risco de vazamento de informações confidenciais de pacientes e de informações dos grupos de discussão fechados, caso o médico não fique atento ao compromisso de sigilo que possui em decorrência do Código de Ética Médica, mas também os problemas que podem ser gerados pelo desconhecimento dos termos de uso e política de privacidade e pela má administração das configurações de privacidade.

Além disso, “amizades” online com pacientes podem alterar a relação médico-paciente, e resultar em um problema ainda maior: a perda da vida privada dos médicos. Médicos que permitem ao paciente acesso ao seu `perfil` completo, apresenta detalhes sobre sua vida pessoal bem além do que seria habitual ocorrer como parte da relação médico-paciente, o que pode ser uma violação dos limites profissionais.

O Código de Ética Médica prevê regras para o comportamento dos profissionais da medicina nos meios de comunicação de massa, como a internet. Ele veda ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente (Art. 75). No Art. 114, veda ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

A participação médica deve ser pautada pelo caráter exclusivamente de esclarecimento e educativo em relação a assuntos médicos (Art. 111).

Com relação a criação de páginas, devem ser observados os dispositivos legais da Resolução CFM n. 1.974/2011, que estabelece os critérios da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria (inclusive sites para assuntos médicos e postura em redes sociais).

Vale recordar também as 10 recomendações da World Medical Association, que foram adotadas durante a 62nd WMA General Assembly de Outubro 2011, em Montevideo, Uruguai. Elas incluem o estudo e entendimento cuidadoso das disposições de privacidade acerca dos sites de redes sociais, lembrando as limitações deles. O médico, no Facebook, por exemplo, concede obrigatoriamente (e muitas vezes sem nem perceber) permissão para retenção e utilização dos dados pessoais. Não é a toa que o Facebook está sendo alvo de uma ação coletiva que reúne 25 mil usuários dispostos a processar a empresa por violação à privacidade, entre outras acusações

De maneira geral, conteúdo sensível, fotografias e outros materiais pessoais postados online podem tornar-se públicos e ``pertencer`` à internet permanentemente. Os indivíduos não têm controle da distribuição desse conteúdo que postam online.

Por essas razões e para melhorar a qualidade das discussões ou busca de informações confiáveis, além das redes sociais destinadas ao público em geral, como o Facebook, o Orkut, o LinkedIn e Twitter, entre outros, tem havido um considerável desenvolvimento das redes sociais destinadas especificamente para a classe médica.

Confira na segunda-feira (01) artigo: o porquê as redes exclusivas são muito mais seguras para médicos do que as comuns?

*Giovana Pieck, sócia-criadora da rede social Ology
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Saúde Web