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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Governo de São Paulo deve indenizar ex-detenta algemada durante parto

O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-detenta que foi mantida algemada durante trabalho de parto, no hospital estadual de Caieiras. A decisão é do juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A mulher foi internada em trabalho de parto com os pés e mãos algemados — não houve reação por parte dos funcionários do hospital ou do agente carcerário. Em sua decisão, Seabra reconheceu a humilhação sofrida pela mãe.

"Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto", afirmou o juiz.

Segundo os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, “ela foi lesionada em sua honra e intimidade. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico