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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 22 de setembro de 2012

TST nega indenização para anestesista realocado

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de anestesista que pediu indenização por danos morais e pagamento de recisão indireta. Ele somente receberá as verbas resilitórias.

Acusado pelo hospital de abandono de emprego, o profissional alegou que se demitiu porque passou a sofrer perseguição da chefia. A causa teria sido uma crítica ao mercado de trabalho para anestesistas, feita em entrevista que foi publicada. Em sua versão, a consequência foi a realocação das cirurgias cardíacas para as cirurgias geral e plástica. A mudança de área, segundo ele, causou um decréscimo de R$ 450 mensais em seu salário e "repercussão na sua auto estima”. Ele alegou que a sua longa experiência foi rebaixada.

A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que, no acórdão regional, foi demonstrado por prova testemunhal que o trabalho dos médicos anestesistas na cirurgia cardíaca não era superior aos feitos em outras cirurgias. Portanto, não ocorreu qualquer rebaixamento do profissional. Assim, para se rever a decisão seria necessária revisão dos fatos, o que contraria orientação da Súmula 126 do TST.

O colegiado também negou a confirmação de abandono de trabalho, por óbice da Súmula 296, I, do TST. Cabe ao hospital pagar as verbas resilitórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

AIRR e RR - 32800-25.2008.5.04.0015

Fonte: Revista Consultor Jurídico