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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Justiça de SP autoriza aborto de feto com má formação

A Justiça de São Paulo autorizou, nesta sexta-feira (31/8), uma jovem a interromper a gravidez de um feto de 16 semanas que sofre má formação. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de que o feto não sobreviveria. As informações são da Folha Online.

A má formação foi determinada por um exame de ultrassonografia, cuja análise foi realizada por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O feto de 16 semanas era portador de Síndrome de Edwards, anomalia que impede que o bebê viva fora do útero da mãe.

A jovem, então grávida, foi à Justiça para obter uma liminar que lhe concedesse o direito de interromper a gestação. O pedido foi negado em primeira instância.

Depois de recorrer da decisão alegando riscos à saúde e mesmo de morte, além da impossibilidade do bebê vir a sobreviver, ela conquistou a liminar em segunda instância. O desembargador afirmou, na decisão, que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, deve ser interpretado com "elasticidade" uma vez que este não passa por alterações há mais de 70 anos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico