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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Desviar verba da educação e da saúde poderá ser crime hediondo

O desvio de verbas da saúde e da educação pode se tornar crime hediondo.

Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de saúde e educação.

O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara.

Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e 2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais de R$ 600 milhões nessas duas áreas.

O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até 30 anos de reclusão.

Fonte: Folha de S.Paulo