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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de junho de 2012

SBP faz advertências a laboratórios sobre nova IN da ANS

A SBP recomenda que os laboratórios de Patologia e Citopatologia regularizem seus contratos

Está em vigor desde o dia 17 de maio a Instrução Normativa (IN) nº 49/12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina alterações nos contratos de prestação de serviços entre laboratórios e convênios.

Em vista disso, a Sociedade Brasileira de Patologia faz uma advertência aos laboratórios sobre o teor do documento:

-Os planos de saúde devem obrigatoriamente atualizar seus contratos (contratualização) com os estabelecimentos credenciados, inclusive laboratórios;

-Os laboratórios não devem assinar contratos com índices de reajuste ou fórmulas que não possibilitem recuperação real das perdas financeiras;

-Os índices de reajuste devem ser indicados pelas entidades médicas, em função de negociações coletivas;

-A operadora será penalizada pela ANS, caso não atenda à determinação de recontratualização ou utilize contratos omissos em relação a índices ou periodicidade de reajustes dos prestadores de serviço médico;

-A força da classe médica resultará da sua capacidade para rejeitar propostas de reajustes desprezíveis. Os laboratórios não devem assinar contratos sem antes consultar as entidades médicas.

A SBP recomenda que os laboratórios de Patologia e Citopatologia regularizem seus contratos somente após serem negociadas as perdas inflacionárias com os planos que não reajustaram os preços dos procedimentos nos últimos anos.

Os laboratórios não são penalizados se não aceitarem assinar contratos desvantajosos, mas haverá graves consequências para os planos de saúde que não atenderem a IN 49/12 da ANS. Assim, os planos de saúde podem ser pressionados a negociar cláusulas que equilibrem de forma justa a remuneração dos procedimentos médicos.

Fonte: SBP