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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Ministério Público questiona plano de saúde de senadores

A ação não cita nomes, mas relata casos

Ação civil do Ministério Público protocolada na semana passada questiona os abusos de ressarcimento dos planos de saúde de senadores. Tal convênio especial custou R$ 98 milhões aos cofres públicos só em 2010, e abrange todo tipo de atendimento médico, odontológico ou psicológico, inclusive fora do País, com reembolso total. Os parlamentares não precisam pagar nenhum centavo do próprio bolso. A ação classifica o plano de ``abusivo`` e pede sua reformulação.

A ação não cita nomes, mas relata casos. Um deles é de um senador que conseguiu reembolso de R$ 78 mil em 2009 por causa da colocação de 22 coroas de porcelana na arcada dentária. Embora o atendimento não tenha sido caracterizado como urgência e o paciente nem sequer tenha passado por perícia física, o Senado autorizou o ressarcimento. Como ele já havia zerado o crédito de ressarcimento dentário, recebeu o dinheiro a título de antecipação das cotas de 2010 e 2011.

O plano oferece cobertura total desde o início, não impõe limites de idade ou para doenças preexistentes e vale para toda a vida. Não há uma lista de procedimentos cobertos, tampouco uma tabela de preços para pagamento de instituições e profissionais, que podem ser escolhidos livremente pelos beneficiários. A assistência é paga integralmente com recursos públicos.

O benefício é vitalício e não há limite às despesas médicas de senador, cônjuge e dependentes. Para ter direito à assistência, o parlamentar precisa ter exercido o mandato por seis meses. Depois desse período, pode usufruir eternamente do benefício, sem nenhuma participação no custeio. Nem a morte livra o erário do gasto, pois o cônjuge do falecido ``continua utilizando o plano ad aeternum``, conforme descreve a ação civil pública. O recorde de despesas individuais ocorreu em 2007, quando um único senador somou gastos familiares de mais de R$ 740 mil.

Vitalício. Ex-senadores e seus cônjuges têm direito a cobertura vitalícia do plano, mas o teto anual de gastos é limitado a R$ 32 mil. Documentos analisados pelo Ministério Público , porém, demonstram que o valor não tem sido observado. Já para despesas odontológicas e psicoterápicas, o limite anual - nem sempre respeitado - foi fixado em R$ 26 mil.

A desproporcionalidade dos gastos do Senado com a assistência à saúde dos seus pares, segundo a ação, fica clara na comparação com outros órgãos públicos. Em 2010, a Casa gastou quase R$ 98 milhões para atender cerca de 23 mil beneficiários. Na Câmara dos Deputados, o gasto foi de R$ 68 milhões para quase 26 mil usuários, enquanto o Ministério Público da União desembolsou R$ 31 milhões para prestar auxílio a mais de 31 mil beneficiários.

Para o Ministério Público, a liberdade na escolha de médicos e instituições, somada à falta de critérios para a limitação dos gastos e à indefinição quanto aos procedimentos cobertos e aos valores pagos, tem dado margem a gastos abusivos e desnecessários. ``São desembolsos que envolvem valores exorbitantes e inimagináveis, que fogem a qualquer padrão de proporcionalidade, economicidade e moralidade administrativa``, disse a procuradora Eliana Pires Rocha.

Na defesa prévia, a Consultoria Jurídica do Senado disse que o plano, longe de ser privilégio, visa a garantir ``a mais completa e segura assistência possível, considerando-se o múnus público que exercem e a altíssima relevância de suas funções na estrutura político-decisória da República``. Afirma também que o plano ``é fruto do legítimo exercício de uma competência discricionária do próprio Senado, cujas balizas são suficientemente amplas para, em tese, imunizá-lo do controle por parte dos demais poderes``.

Fonte: O Estado de S.Paulo