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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Cirurgia Plástica - Responsabilidade Subjetiva - Obrigação de Resultado

CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS.

Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente – médico – pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal a quo, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

Fonte: STJ

Americana é condenada por forjar câncer para conseguir doações

Martha Ann Nicholas vai pagar multa e ficar em liberdade condicional por cinco anos.

Uma americana de 42 anos foi condenada por alegar ter câncer para conseguir doações.

Martha Ann Nicholas organizou vários eventos para arrecadar dinheiro para ONGs no Estado da Virgínia e deu entrevistas à mídia dizendo ter a doença, mas, após uma denúncia anônima, a polícia descobriu que ela nunca recebeu diagnóstico ou tratamento contra câncer.

Na terça-feira, ela foi condenada a dois anos de prisão, mas o juiz determinou que ela pode ficar em liberdade condicional, desde que não se envolva com nenhuma organização de caridade ou com arrecadação de dinheiro pelos próximos cinco anos.

Nicholas também terá de pagar uma multa de US$ 100 (R$ 170).

'Doença mental'
Após a decisão da justiça, o advogado de Nicholas disse à imprensa local que, apesar de ela não ter câncer nos ovários, como alegava, ela sofre de problemas mentais que faziam com que ela acreditasse que sofria de uma doença terminal.

'Descobrimos que não se tratava de uma doença física, mas de uma doença psiquiátrica, que se manifestou através de suas ações', disse o advogado Sam Simpson à WTKR.

A rede de TV CBS noticiou que a maior parte do dinheiro arrecadado por Nicholas foi, de fato, para a American Cancer Society.

As pessoas que descobriram que o dinheiro doado foi para a instituição não quiseram seu dinheiro de volta, mas a americana devolveu o valor de quase US$ 2 mil, que ela teria recebido pessoalmente.

Fonte: Globo.com

Grávidas agendam partos em SP para evitar dia 29 de fevereiro

Na terça-feira (28), maternidade teve dez partos marcados realizados.
Já nesta quarta (29) apenas um nascimento estava marcado.


O medo de que seu filho faça aniversário no dia 29 de fevereiro fez com que mulheres grávidas em São Paulo agendassem seus partos para o dia anterior como mostrou o Bom Dia São Paulo. A data ocorre apenas de quatro em quatro anos, em função do ano bissexto.

Na maternidade do Hospital Santa Catarina, na Avenida Paulista, foram realizados 13 partos nesta terça-feira (28) – dez agendados e apenas três naturais. O hospital registra normalmente pelo menos nascimentos diários – são dez, em média.

Já nesta quarta-feira (29), data que só se repete em quatro anos por causa do ano bissexto, há apenas um parto agendado, para 20h30. Outras mães, entretanto, não devem conseguir escapar e outros partos naturais devem ser realizados.

Fonte: Globo.com

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Sociedade de cirurgia plástica lança registro de silicone no país

Cadastro conterá número de série da prótese e local da cirurgia

A SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) lança na quinta-feira um cadastro nacional de implantes de silicone que vai reunir informações sobre as cirurgias feitas a partir desta semana.

O cadastro não será obrigatório. O médico que participar incluirá dados como marca e número de série do implante, data, Estado e cidade em que a cirurgia foi feita, finalidade da cirurgia (aumento, troca ou reconstrução mamária) e, em caso de problemas como rupturas, todos os detalhes a respeito.

Para preservar o sigilo entre médico e paciente, o banco de dados não terá os nomes dos envolvidos. Se houver notificações de problemas com uma determinada prótese, a sociedade avisará os médicos, que deverão falar com suas pacientes.

Segundo José Horácio Aboudib, presidente da sociedade, os médicos podem preencher o cadastro das cirurgias anteriores. ``Mas não acredito que isso seja viável.``

Ele diz que a SBCP deve se reunir com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para discutir como usarão o cadastro juntas.

O registro era planejado há anos, segundo Wanda Elizabeth, coordenadora da comissão de silicone da SBCP. ``Depois de tudo que aconteceu, as pessoas entenderam a importância dessas informações. Poderíamos ter identificado antes que os implantes estavam se rompendo.``

Fonte: Folha de S.Paulo

Proposta exige reconhecimento de firma para atestado médico

Manato: diversos tipos de falsificação vêm sendo praticado

A Câmara analisa projeto que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A proposta (Projeto de Lei 3168/12), do deputado Manato (PDT-ES), abrange os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; e para amamentação e fins de interdição; e de internação hospitalar.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido. Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Falsificação preocupa

“Até aqui, os atestados médicos têm sido documentos que não exigem maiores formalidades nem compromisso legal, ficando o médico, logicamente, no dever de nunca falsear a verdade; da parte dos médicos, esse compromisso tem sido cumprido praticamente sem exceções, mas o problema é o outro lado”, argumenta o deputado.

Manato afirma que, a cada dia, aumentam as preocupações na polícia, na classe médica e entre os empregadores, em relação ao aumento da falsificação de laudos médicos, pelos mais variados motivos. “Muita coisa mudou na sociedade: universidades oferecem vagas para portadores de deficiência; há também reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Essas deficiências devem ser atestadas, e aí surge a oportunidade da falsificação” , alerta o autor do projeto.

Laudo falso

O deputado cita o caso de um homem de Jequié, na Bahia, que foi preso em flagrante no ano passado quando tentava se matricular na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) com um laudo médico falso. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, o candidato tentou se inscrever no curso de medicina na cota para deficientes, afirmando ter problemas auditivos.

Outro exemplo foi a prisão pela polícia de São Paulo de quatro homens suspeitos de falsificação de atestados médicos no centro da cidade.

“Acredito que a exigência de reconhecimento de firma vai contribuir para o combate às fraudes em geral, sobretudo aquelas praticadas na concessão de benefícios sociais”, diz Manato.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Hospital é condenado a indenizar para-atleta

Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia

A Justiça Estadual condenou o Hospital de Base (HB) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar em R$ 109 mil o para-atleta Claudiney Batista dos Santos, de 32 anos, medalha de ouro em lançamento de dardo e de bronze em arremesso de disco no Parapan-Americano de 2011, em Guadalajara, México. Santos perdeu a perna esquerda em 2005, após um acidente de trânsito numa estrada de terra em Rio Preto. A Justiça considerou que o hospital demorou para socorrê-lo e, quando o fez, foi de maneira errada, causando a amputação da perna.

A decisão do juiz substituto Luís Gonçalves Cunha Júnior, da 8ª Vara Cível de Rio Preto, estabeleceu o pagamento de R$ 81.750 por danos morais e R$ 27.250 por danos materiais. À época, Santos tinha 25 anos, praticava halterofilismo e era instrutor em uma academia de ginástica. Em maio de 2005, ia a uma chácara, de moto, quando bateu num carro. Após ser socorrido, esperou quatro horas pelo atendimento de um corte no joelho e uma fratura na perna esquerda. “Cheguei na manhã de sábado. À tarde, fecharam o corte no joelho. Mas era necessária uma cirurgia, só feita na manhã de segunda-feira, depois de minha família implorar muito, porque a lesão já exalava mau cheiro”, lembra.

Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia. Além disso, retardaram o tratamento com antibióticos, contribuindo para a amputação do membro inferior. “Se eu ficasse mais três horas sem atendimento, teria morrido, porque a infecção já estava atingindo outros órgãos, como os rins”, contou o para-atleta.

A sentença não agradou Santos e sua advogada, Nelci Silva. “Ficou comprovado que houve negligência completa. Meu cliente estava no auge da capacidade física e profissional e depois disso, sua vida praticamente parou. Vamos recorrer”, explicou. A defesa pedia R$ 300 mil. “Fiquei muito decepcionado. Nada me trará a perna de volta, mas o problema é que com esse valor não compro nem uma prótese de qualidade”, disse Santos, ligado ao Clube dos Amigos do Deficiente, de Rio Preto. O Hospital de Base informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da sentença.

Fonte: UOL e jornal O Estado de S. Paulo

Para juíza, doadora de óvulo não é parente

Filho está com a mãe que gestou o bebê; processo já dura três anos

Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra.

As enfermeiras Gisele *, 46, e Amanda *, 42, viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de casamento, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.

Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda.

Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, Amanda engravidou de um menino.
``Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida``, diz Gisele, com os olhos marejados.

Durante a gravidez, o casal começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de nascimento do filho. Amanda rejeitou a ideia.

``Ela alegava que ele sofreria discriminação``, diz Gisele, que integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Em 2008, o casal se separou e Amanda ficou com a guarda do garoto. ``Cedi a todas exigências dela. Deixei carro, deixei apartamento. Saí com a roupa do corpo.``

Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. ``Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu desespero.``

Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas o juiz a julgou improcedente.

Ao assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. ``Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade.``

Patrícia optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas regulares.
As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.

GUARDA

Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.

``Eu iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.``

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda (o que não invalida o pedido da ação principal ainda não julgada).

``A juíza negou, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara``, diz Gisele. Sua advogada recorreu da decisão.

Gisele afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. ``É comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?``

No apartamento onde Gisele vive, tudo lembra o garoto. A cama em formato de carro de corrida, a parede com marcas dos seus pés e mãos, as fotos desde bebê, os desenhos desde os primeiros rabiscos. Até três gatos foram adotados, conta ela, por insistência do menino.

A Folha tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça

Novas formas de família impõem desafios à Justiça

O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.

A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.

Para a juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual modo.

``Muitos dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais.``

O desembargador Ericksson Marques concorda. ``Antes, a principal questão dos casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões que também precisam de respostas.``
Para ele, ``mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e quem é o pai em uma união homoafetiva``.

No caso específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa envolvendo um casal heterossexual.

``É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.``

Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. ``Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.``

Namba afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de reprodução que realizou a fertilização in vitro. ``A lei é clara: a doação de óvulo é anônima. Isso é inviolável.``

Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. ``Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido.``(CC)

Em novela, menina é disputada por mães

Se uma mulher dá à luz um filho gerado com o óvulo de outra, a quem a criança deve chamar de ``mamãe``? A ficção também se faz essa pergunta.

Na novela ``Fina Estampa``, da Rede Globo, a disputa acontece entre Esther (Julia Lemmertz), que carregou o bebê por nove meses, e Beatriz (Monique Alfradique), dona do material genético.

Esther sonhava em ter um filho, mas não conseguia engravidar. Optou pela inseminação artificial -para reverter seu problema, teve de usar óvulo e esperma de doadores.

O namorado de Beatriz morreu. Antes, os dois haviam doado material para o consultório de Danielle (interpretado por Renata Sorrah), irmã dele.

É aí que os caminhos das personagens se trombam: sem nenhum dos envolvidos saber, a médica inseriu as doações do casal na paciente.

Para complicar ainda mais, a trama não traz pessoas desde o início a par da situação, como no caso da disputa entre o casal de lésbicas ou o de uma ``barriga de aluguel``.

Quando Beatriz descobre ser a mãe biológica da pequena Victoria, decide lutar pela guarda do bebê. Diz ela a jornalistas: ``O filho que a gente sempre quis foi enterrado com ele, até descobrir que meu sonho estava vivo, mesmo que nascido de outra mulher``.

O assunto vem ganhando destaque nos episódios da novela de Aguinaldo Silva.

Para Beatriz, a batalha será travada nos tribunais. O problema é que a legislação atual não é capaz de fornecer um desfecho para o caso.

A doutora Danielle, por ter atropelado normas éticas, poderia ser responsabilizada. Na vida real, situações similares seriam decididas caso a caso, pelo juiz da vez, até que a lei brasileira encontre uma forma de abranger os novos arranjos familiares.

Fonte: Folha de S.Paulo

Proposta quer liberar aborto a mulher sem `condição psicológica`

Procedimento seria feito apenas com um laudo médico comprovando falta de condições de lidar com maternidade

A comissão de reforma do Código Penal do Senado apresentou em audiência pública proposta que descriminaliza o aborto realizado até a 12ª semana de gravidez quando, a partir de um pedido da gestante, o ``médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade``.

O texto também prevê que o aborto de anencéfalos não será considerado crime -a questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro.

O anteprojeto apresentando ontem ainda promove a descriminalização da eutanásia nos casos em que houver desligamento de aparelhos que mantenham a vida de um paciente com doença grave e irreversível atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

Outra proposta também aumenta a pena atual para casos de homicídio causado por embriaguez ao volante.

O texto cria a ``culpa gravíssima``, com punição de quatro a seis anos, para os casos em que houver ``excepcional temeridade`` na conduta do causador da morte.

Está em estudo também a inclusão de um capítulo para os crimes de trânsito.

Entidades e ativistas contra e a favor da descriminalização do aborto promoveram um debate acalorado na audiência de ontem, feita no Tribunal de Justiça paulista.

Segundo o relator da comissão, o procurador regional da República em São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do anteprojeto traz uma ``posição intermediária`` em relação à descriminalização do aborto.

``É preciso enfatizar que a proposta não acaba com o crime de aborto, ele apenas amplia as situações em que não haverá pena``, afirmou.

Segundo o relator, a previsão de atestado médico sobre as condições psicológicas da mulher foi incluída para proteger mulheres em situação de muita fragilidade. ``O aborto é o pior método contraceptivo que existe, mas criminalizá-lo pode ser simplesmente uma grande injustiça para com a mulher``, disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

O aborto no Brasil

O aborto é um tema recorrente de debates, análises e estudos em todo o Brasil

Na ``Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia`` de janeiro, o professor Robison Dias de Medeiros e colaboradores da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) relatam o conhecimento que os alunos concluintes dos cursos de direito e de medicina da universidade possuem em relação a preceitos legais sobre aborto.

A professora Elisabeth Meloni Vieira, da USP de Ribeirão Preto, em editorial da revista, lembra que a legislação sobre aborto legal é de 1940 (para salvar a vida da gestante ou decorrente de violência sexual) e que seu acesso tem tido muitos obstáculos.

Ela cita estudo sobre 231 mil internações hospitalares relacionadas ao abortamento ou suas complicações, das quais menos de 1% são identificadas como abortos legais.

Vieira menciona também outros estudos: a interrupção da gravidez por risco de vida da gestante era praticada nos hospitais, enquanto as mulheres vítimas de violência sexual recorriam ao aborto clandestino. No Brasil, são estimados cerca de 1 milhão de abortos desse tipo por ano.

Para Medeiros, um dado relevante da pesquisa foi verificar a atitude favorável dos estudantes (semelhante à de estudantes de outros países) e a ampliação do permissivo legal -não só nos casos de anencefalia, mas também de malformação congênita grave e quando a gravidez traz prejuízos graves à saúde física da mulher.

Fonte: JULIO ABRAMCZYK / Folha de S.Paulo

TJMG condena hospital a pagar R$ 200.000,00 de danos morais

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil.

No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai “sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina”. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L.

Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que “o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação”. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde “foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois”.

O Hospital Unimed de Betim alega que “não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade”. E, ainda, “o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte”.

O médico E.D.L. alega que “fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar”. E continua: “não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica”.

O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos.

As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. “Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação”, afirmou.

O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: “os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]”. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom (TJMG)

CFM estabelece normas éticas para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias

Além de autorização da vigilância sanitária, qualquer procedimento médico, antes de ser aplicado em pacientes no Brasil precisa do aval do CFM

A partir de agora o país conta com uma série de normas éticas e técnicas para reconhecer procedimentos médicos inéditos ou experimentais. É o que estabelece a Resolução CFM nº 1982/2012 que disponibilizará a metodologia necessária para aprovação de novos procedimentos e as condições adequadas aos procedimentos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de fevereiro.

Com a nova metodologia, o Conselho dá uma nova normatização à prática. “Com o grande avanço do conhecimento científico e tecnológico das ciências médicas, o CFM achou necessário uniformizar e estabelecer critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil, bem como especificar a qualificação e capacitação médica exigível para que realizem novos procedimentos”, justifica o relatório da Resolução.

Dentre os documentos necessários para esta aprovação, o interessado deverá anexar uma justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento. O protocolo das etapas clínicas das pesquisas deve ser submetido à fiscalização das comissões de ética médica, no transcurso das experiências desenvolvidas em seres humanos, após protocolo na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Para Aníbal Gil Lopes, representante da Conep no grupo do CFM, “um procedimento para ser aprovado deve ter passado por uma fase experimental que levou a resultados que comprovem que ele não traz maleficiência e tem um grande potencial de beneficiência para o paciente”.

Experiência mundial - Mesmo os novos procedimentos e terapias médicas já em uso fora do Brasil, devem necessariamente ser avaliados pelo Conselho Federal de Medicina quanto à sua segurança, eficiência, conveniência e benefícios aos pacientes.

Os procedimentos deverão ser apresentados com uma justificativa da aplicabilidade clínica e uma documentação científica que comprove a segurança e eficácia do procedimento proposto e aprovações em outros países. A Comissão de Ética Brasileira também levará em consideração a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem.

A Comissão de Elaboração de Novos Procedimentos Médicos do CFM é composta pelos conselheiros: Cacilda Pedrosa de Oliveira, Carlos Vital, Hermann Tiesenhausen e Mauro Britto Ribeiro


Veja os documentos exigidos para submissão de novos procedimentos e terapias a serem reconhecidos pelo CFM:

- Justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento.
- Protocolo de pesquisa clínica (etapa pré-clínica, etapa clínica restrita e etapa clínica expandida já concluídas).
- Protocolo e aprovação das etapas clínicas pelo Sistema CEP/ Conep.
- Notificação de efeitos adversos ocorridos nas etapas clínicas apresentados ao Sistema CEP/Conep.
- Relatório de acompanhamento da CEM (etapa clínica restrita e expandida).
- Resultados consolidados das EPC, ECR e ECE que validam o estudo.

Fonte: CFM

Certificação digital: Conselho Federal de Medicina inicia projeto piloto para implantação do documento em nível nacional

Em 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), e publicou regulamentações, entre elas a Resolução CFM 1.821/2007, o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde e agora a resolução que estabelece o CRM digital.

A nova carteira digital, confeccionada em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), tem um chip que poderá ser ativado para certificação digital. O cartão inteligente (smart card) está de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), atendendo às exigências técnicas exigidas.

Numa primeira fase, experimental, o projeto será implantado em Estados com menor número de médicos.

“O futuro caminha para todos serem reconhecidos através da certificação digital. Então, a nossa função é emitir uma carteira profissional com chip para que os médicos possam aderir aos novos tempos”, explica o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

A iniciativa do CFM deve contemplar principalmente os profissionais que já têm demandas de certificação digital e os que têm perfil mais informatizado.

Visão ecológica
A utilização de prontuários eletrônicos que dispensem o papel permitem, além da redução do uso de recursos naturais e da menor geração de resíduos poluentes, a agilização de processos, maior legibilidade, acurácia e exatidão de dados, entre várias outras vantagens. É o que destaca o 1º secretário do CFM e coordenador das áreas de imprensa e tecnologia da informação, Desiré Carlos Callegari: “A questão do prontuário eletrônico com certeza vai contribuir para a agilidade dos processos e principalmente para a questão ecológica, com a dispensação de papéis, tornando possível a adesão a uma crescente consciência ecológica mundial”.

Adesão opcional
A adesão ao novo documento será facultativa. A atual cédula de identidade, instituída em 2007 pela Resolução CFM 1.827, será gradualmente substituída e continuará válida para todos que não a substituam pelo CRM digital.

Os que optarem pelo CRM digital poderão ainda decidir pela ativação ou não do chip (adesão ou não à tecnologia de certificação digital) e a qual autoridade registradora (AR) recorrerão – alguns exemplos são Verisign, Certisign, Caixa, Serasa e Serpro.

Se não habilitado o chip, a carteira não contará com o recurso tecnológico da certificação digital, mas funcionará como um documento de identidade profissional de alta resistência e mais seguro contra falsificações.

Um acordo de cooperação entre o CFM e a Caixa Econômica Federal permitiu um preço bastante competitivo, se comparado aos valores praticados pelo mercado, para médicos obterem a certificação digital. Esta será uma das opções, atraente pelo valor e pela capilaridade da Caixa, mas os profissionais poderão escolher qualquer certificadora.

Cartilha
Para que o médico compreenda melhor os conceitos-chaves da Certificação de Software e Certificação Digital, o CFM e a SBIS elaboraram esta cartilha educativa. Nela o profissional médico e os demais interessados poderão ter uma visão geral sobre Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP)/Registro Eletrônico de Saúde (RES), Certificação Digital, Documento Eletrônico e quais as regras para um prontuário 100% digital (paperless - sem papel).

Fonte: CFM

Cláusulas com limitação de despesa hospitalar em planos de saúde são abusivas

O Superior Tribunal de Justiça considerou abusivas as cláusulas que limitam as despesas com internação hospitalar em contratos de planos de saúde. Os ministros entenderam que não pode haver limite monetário em cobertura para gastos dessa natureza.

Fonte: STJ

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prontuário tem valor sobre vontades manifestadas e autonomia dos pacientes

O foco dos debates realizados no I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi a autonomia dos pacientes. Entre as questões relacionadas a autonomia que receberam a atenção dos participantes está a possibilidade de aplicação, hoje, de vontades manifestadas previamente por pacientes que sejam portadores de doença incurável. “O prontuário médico é um documento que tem valor, hoje, para registro das decisões do paciente sobre o tratamento que irá receber. A justiça só deveria ser acionada de maneira excepcional, em caso de muita dúvida”, afirmou no debate o promotor Diaulas Ribeiro, membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do CFM.

Além dos debates, houve uma conferência da professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, e outra do próprio Diaulas Ribeiro, respectivamente sobre o desejo de morrer e sobre a interface entre direito e medicina.

Da mesa redonda sobre diretivas antecipadas participaram Maria de Fátima Freire de Sá, Carlos Vital, Diaulas Ribeiro, Élcio Bonamigo, Maria Júlia Kovacs e Leo Pessini. Em sua fala, Bonamigo afirmou que atualmente as discussões sobre diretivas antecipadas se dão majoritariamente no campo da bioética, mas que aos poucos elas irão se transferir para o campo do biodireito.

O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital) – O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.

Fonte: CFM

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Médico punido por causar danos emocionais

Suprema Corte da Pensilvânia, EUA, abre precedente, ao processar médico que –supostamente– criou situação “estressante” a paciente

Médico deverá indenizar paciente por não tê-la preparado para o nascimento de seu bebê com múltiplas deformidades, decide a Suprema Corte do estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos.

A decisão do tribunal abre as portas para um número maior de processos contra médicos, em um país já tão marcado pela judicialização da Medicina, afirmam advogados norte-americanos. “Neste caso, a coisa realmente preocupante é que nada poderia ser feito para mudar a condição (do bebê)”, reforçou Daniel Rovner, advogado do Chester County Hospital, um dos réus, ao lado do médico radiologista Maheep Goyal.

“Não haveria nenhum tratamento disponível a ser feito. O precedente aberto pelo queixoso vai ser usado para tentar ampliar a lei e incluir a ‘aflição emocional’ como argumento para processar médicos”, garantiu o advogado.

A história
Em março de 2003 Jeanelle Toney passou por uma ultrassonografia pélvica no Chester Hospital. Ao interpretar os exames, o radiologista não identificou quaisquer anormalidades fetais.

Em julho de 2003, no entanto, a mulher deu à luz menino com graves deformidades, entre as quais, braços e pernas incompletos.

Curiosamente, o processo contra o profissional não menciona “negligência médica” e, sim, imposição de “sofrimento emocional”: especifica que “o Dr. Goyal não preparou a paciente para o choque” que vivenciou no nascimento de seu filho, causando à mulher sensações como “dores profundas, raiva, pesadelos, náuseas, histeria e insônia”.

Na opinião dos réus e de seus advogados, para que a indenização fosse justificável, Jeanelle Toney precisaria provar que um impacto físico foi o responsável pelo estresse emocional.

Em primeira instância os argumentos de Toney e seus advogados foram derrubados.

Porém, na Suprema Corte, foram mantidos: “um impacto físico não é necessário para uma reinvidicação afetiva quando há violação do dever fiduciário”, consideraram os magistrados.

“Os médicos têm responsabilidade legal e ética de cuidar do bem-estar de seus pacientes. Na situação em questão, era razoavelmente previsível que a mãe experimentaria muito sofrimento emocional em virtude do nascimento de seu filho” o que poderia ser amenizado pelo profissional, concluiu o tribunal.

Fonte: American Medical News (amednews.com, 30.01.2012) (CREMESP)

Cremesp lança guia de direitos contra abusos praticados por planos

O documento foi produzido pela Câmara Técnica de Saúde Suplementar do Cremesp, coordenada pelo presidente da Casa, Renato de Azevedo Júnior

O Cremesp lançará, em 2 de março, a publicação Os médicos e os planos de saúde: Guia de direitos contra os abusos praticados pelas operadoras. Produzido pela Câmara Técnica de Saúde Suplementar do Cremesp, coordenada pelo presidente da Casa, Renato de Azevedo Júnior, o livro aborda as principais queixas dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde, como recusa ou demora para autorizar exames e procedimentos, limitação de pedidos de exames, honorários irrisórios ou pré-fixados por meio de “pacotes”, glosas arbitrárias, descredenciamentos unilaterais, auditorias médicas que não seguem critérios éticos, desrespeito aos contratos e à autonomia profissional. O guia também aborda a omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) que não cumpre seu papel de regular adequadamente a relação entre operadoras e prestadores de serviços. A publicação apresenta também as normas éticas, a legislação existente e as instâncias e entidades que podem ser acionadas pelos médicos para a defesa de seus direitos.

O Cremesp convida os médicos e os interessados para o lançamento da publicação, que acontecerá na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), às 10 horas do dia 2/03. Na ocasião, serão distribuídos, gratuitamente, exemplares do novo guia. O livro será lançado durante o encontro das entidades médicas – que reúne representantes dos conselhos, sindicatos, associações e sociedades de especilaidades – para a definição de diretrizes nacionais e novas mobilizações em defesa de melhores honorários aos profissionais que atuam em planos de saúde. O encontro foi convocado pela Comissão Nacional de Saúde Suplementar ( Comsu) – composta pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – e pretende fazer um balanço do movimento nacional dos médicos iniciado em 2011, que teve paralisações e suspensões do atendimento a usuários de planos de saúde, manifestações públicas e rodadas de negociação em todos os estados.

Fonte: Cremesp

Médico que cobrava no SUS é condenado a 10 anos

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após denúncia de um paciente

O médico Rimmel Amador Gusman Heredia foi condenado pela Justiça Federal em Minas por cobrar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por consultas e procedimentos.

Além de dez anos e um mês de prisão, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1.ª Vara Federal de Uberlândia, determinou que o médico pague 300 dias-multa, com cada dia correspondendo a metade do salário mínimo à época dos fatos, por causa do ``comportamento extremamente repugnante, nefasto, mesquinho e que está a merecer a sanção correspondente``. O médico ainda pode recorrer.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as cobranças foram descobertas em 2006, após denúncia de um paciente. Heredia atuava no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que atende exclusivamente pelo SUS.

O MPF instaurou inquérito em 2008 e constatou que Heredia ainda cometia o mesmo crime. O MPF comprovou que o acusado cobrou de pelo menos sete pacientes.

À Justiça, funcionários do HC contaram que o médico nem deveria dar consultas, pois era lotado no setor de Eletrocardiografia e Ecocardiografia e deveria apenas redigir laudos de exames.

O procurador da República Frederico Pellucci afirmou que o acusado ``teria feito do hospital público federal seu ambiente particular de trabalho, realizando consultas e fazendo exames de pacientes particulares``. O juiz afirmou que a atitude do médico ``revela o caráter de uma pessoa totalmente descomprometida com o cumprimento de seu juramento profissional``. Heredia e seus advogados não foram encontrados para comentar.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Grávida no ES diz ter passado por 8 hospitais com filho morto no ventre

Jovem de 17 anos sofre com feto há 15 dias.
Médicos dizem que evolução espontânea acontece entre 30 a 40 dias.


Aos 17 anos, uma grávida de oito meses descobriu que o bebê está morto, dentro da barriga. Ela mora em Fundão, na Grande Vitória, e já percorreu oito hospitais do Espírito Santo em busca de uma solução. Josiane Nunes está há quase três semanas com o feto morto no ventre, mas os médicos não fazem a cirurgia. De acordo com o presidente da Sociedade de Ginecologia, professor e médico do Hospital das Clínicas, Dr. Henrique Zacarias, é normal toda a espera de Josiane. "O habitual para um feto morto retido é aguardar 30, 40 dias, para ter evolução espontânea. É desagradável para o médico e ruim para a paciente operá-la", explica o médico.

Mas, para a família, o sofrimento só aumenta com a espera. "Quando fui fazer ultrassom, eu estava muito feliz. Eu queria um menino, e é um menino. Aí recebi a notícia de que ele está morto... É muito difícil, muito mesmo. O nome dele seria Luís Miguel", conta Josiane.

Em 15 dias, a jovem já passou por 6 municípios e foi atendida em pelo menos 7 hospitais e postos de saúde: Pronto-Atendimento (PA) de Fundão, Hospital de Aracruz, Hospital de Santa Teresa, PA de Carapina e Hospital Dório Silva na Serra, Hospital das Clínicas em Vitória e Hospital Infantil em Vila Velha. Mas nenhuma solução é tomada para o caso da adolescente.

Enquanto isso, a preocupação da família só aumenta. "Ela tem queda de pressão direto, tontura. E eles falam que está tudo normal", diz a mãe da garota, Cleonária Pereira. "Eu acho que eles deveriam fazer uma cesária logo, para acabar com isso. Não tem lógica. Corro risco de pegar alguma infecção", afirma a grávida.

Segundo os médicos, há um remédio para estimular o parto, mas é muito caro. "Um deles disse que custa mais ou menos R$ 5 mil, que a gente teria que fazer 'vaquinha' para ter esse remédio", diz a irmã de Josiane, Patrícia dos Santos. "Tem que ter esse remédio para induzir o parto e fazer a coletagem", completa a mãe. "Nos hospitais que há o remédio, eles dizem que não tem nada a ver e tem que esperar o organismo colocar o bebê para fora. Mas já tem 15 dias que descobrimos que o bebê está morto e até agora o organismo não colocou para fora", diz Cleonária.

De acordo com o Dr. Henrique Zacarias, a indução é uma saída, mas não é simples. "É difícil, é prolongado, o colo não está favorável. A conduta é aguardar e ter expulsão natural. Fazer cesária em uma menina de 17 anos limita a prole dela no futuro. Ninguém sabe a quantidade de filhos que ela vai querer ter depois. Ela é muito jovem e deve ser parto normal, para que ela possa ter quantos filhos quiser no futuro", afirma.

"Vou a um parto para ganhar uma criança morta. Não tem lógica. Quero acabar com isso. Eu durmo, acordo, tomo café, tudo que faço é com uma criança morta dentro de mim, é muito difícil", declara Josiane.

O que dizem os hospitais
A direção do hospital São Camilo, em Aracruz, informou que a paciente foi atendida e, de acordo com protocolo médico padrão, foi encaminhada para o hospital de Santa Teresa, que é referência para esses casos.

A Secretaria de Saúde do município de Fundão também disse que a paciente foi encaminhada para o município de Santa Teresa, referência para atendimento de maternidade. Após a avaliação do médico do referido município, foi indicada uma medicação para o procedimento que não existia no local, sendo orientada a procurar novamente o PA do município de Fundão.

No retorno da paciente ao PA de Fundão, o médico responsável a encaminhou para o hospital Dório Silva com os devidos cuidados, mas a mesma não compareceu ao atendimento agendado pelo encaminhamento.

A diretora técnica do hospital de Santa Teresa, Mônica Magalhães, disse que Josiane foi atendida dia 14 de fevereiro. A obstetra de plantão pediu para a jovem aguardar um tempo para o corpo expelir o feto espontaneamente. Esse procedimento é menos agressivo para o corpo. Caso o corpo não conseguisse expelir o feto, Josiane deveria voltar ao hospital. Foi dada autorização para a jovem voltar ao hospital dia 17 de fevereiro, uma sexta-feira, mas ela não compareceu.

Já a Prefeitura da Serra esclareceu que o hospital de referência da paciente de Fundão é em Santa Teresa. Mesmo assim, a paciente foi atendida na Maternidade de Carapina nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 9, em virtude de sentir dores e por não haver vagas na unidade, a paciente foi encaminhada para o Hospital das Clínicas para eventuais procedimentos necessários.

Segundo o Hospital das Clínicas, o procedimento é aguardar a paciente entrar em trabalho de parto naturalmente, fazer acompanhamento semanal e aguardar em casa por até 40 dias. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que a paciente foi atendida na segunda-feira (20) e tem consulta agendada para a próxima segunda-feira (27) para acompanhamento. Ainda de acordo com a Sesa, segundo ultrassom feito na paciente, o óbito do bebê foi no dia 8 de fevereiro.

Fonte: Globo.com

Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.

Segundo os ministros da corte, os planos não podem prever limite para a cobertura médica ou o tempo de internação. A decisão do tribunal foi divulgada hoje.

O STJ analisava o caso de uma mulher do Estado de São Paulo que morreu após tratamento de um câncer no útero. À época, ela passou dois meses internada na UTI de um hospital privado.

Durante o tratamento, o plano de saúde suspendeu o pagamento, argumentando que o valor havia atingido o teto máximo, de R$ 6.500, previsto no contrato.

A paciente obteve na Justiça uma decisão liminar, e o plano foi obrigado a cobrir os gastos até o final do tratamento (encerrado quando a paciente morreu).

A empresa responsável pelo plano de saúde recorreu à Justiça. Os tribunais paulistas entenderam que a cláusula que limitava os custos, apresentada com "clareza e transparência", era legal.

Para o STJ, que julgou o recurso, contudo, a cláusula era "abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto de contrato do plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços hospitalares".

"Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI", afirmou o ministro do STJ Raul Araújo, que relatou o caso.

Os magistrados ressaltaram que é inviável fixar preço para as despesas com tratamento médico.

Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Empresa recicla implantes de metal tirados de corpos cremados na Holanda

Fundador da OrthoMetals diz reciclar de tudo, de pinos de aço a quadris de titânio e joelhos de cromo.

Com o aumento na longevidade da população e o progresso de tecnologias associadas à medicina, mais e mais pessoas estão recebendo implantes cirúrgicos antes de morrer. Também há cada vez mais pessoas sendo cremadas, o que resulta em um aumento na quantidade de metais caros presentes entre as cinzas após a cremação. Para onde vai tudo isso?

'Você diz às pessoas o que faz para viver e elas pensam: 'Que estranho!'', disse Ruud Verberne.

Verberne é co-fundador da OrthoMetals, uma empresa que recicla implantes de metal de corpos humanos cremados. Tudo, de pinos de aço a quadris de titânio e joelhos de cromo.

'Alguns metais podem ser separados (das cinzas) com o uso de imãs. O resto tem de ser feito manualmente'.

Estranho - e, para alguns, até macabro -, mas esse filão da indústria de reciclagem está em crescimento.

'Sei da existência de cinco ou seis concorrentes, a maioria deles nos Estados Unidos', disse o empresário, cuja companhia tem sede na cidade holandesa de Zwolle. 'Mas fomos os primeiros'.

Verbenne trabalhou muitos anos fazendo reciclagem de alumínio. Em 1987, conheceu Jan Gabriels, um cirurgião ortopédico. O médico lhe perguntou o que acontecia aos implantes de metal que colocava nos pacientes após eles morrerem.

Verbenne não fazia ideia mas depois de algumas investigações, descobriu que os artefatos eram jogados fora. 'Eles eram simplesmente enterrados', disse.

O valor de implantes recolhidos de um crematório é uma pequena porcentagem do seu valor antes da cirurgia, mas eles são feitos de metais de boa qualidade que vale a pena reciclar.

'A operação para reposição de um quadril pode custar cerca de US$ 8 mil', ele explicou.

'Mas o valor do material usado é talvez, por kilo, cerca de US$ 16. E um kilo equivale a cinco quadris!'

Em 1997, Gabriels e Verberne fundaram a OrthoMetals. Hoje, 15 anos mais tarde, a empresa recicla anualmente mais de 250 toneladas de metal proveniente de crematórios. O material é usado para fabricar carros, aviões e até turbinas eólicas.

A companhia recolhe os implantes de metal gratuitamente. Existe um cuidado especial para assegurar que o produto é derretido e não simplesmente reutilizado.

Causa nobre
Após a dedução dos custos, entre 70 e 75% da renda é devolvida aos crematórios. A ideia é que o dinheiro seja empregado em projetos beneficentes.

'Na Grã-Bretanha por exemplo', ele disse. 'Pedimos cartas das entidades que receberam dinheiro da organização com que trabalhamos no país e vemos que a quantia que transferimos foi destinada à caridade. É um tipo de sistema de controle que temos.'

Henry Keizer administra um fundo beneficente batizado em memória de um holandês cremado em 1913 - Dr Vaillant.

Ele disse que o fundo ajudou crematórios holandeses a distribuir dinheiro recebido da OrthoMetals para auxiliar causas diversas, como pesquisas sobre o câncer ou a manutenção de bibliotecas escolares.

'Eu acho que a reciclagem de implantes e de articulações artificiais é uma ideia excelente', ele diz. 'Agora nós vamos usá-los para bons propósitos, para fundos e para pessoas que fazem atividades sociais que são extremamente importantes.'

Michael Donohue, diretor de uma casa funerária no Estado americano da Pensilvânia, encontrou a OrthoMetals por meio de uma busca no Google, quando a sua empresa construiu recentemente o seu forno crematório.

'Antes que nós realmente começássemos a operar, o nosso maior dilema era: o que vamos fazer com os restos de metal deixados no fim do processo?', diz Donohue.

Agora, os implantes cirúrgicos recuperados vão para a Holanda para serem reciclados.

Donohue diz que sua equipe é franca com os familiares dos mortos sobre isso. 'Nós somos honestos com eles, e dizemos que qualquer dinheiro que nos é dado vai para organizações locais, e eles adoram saber que algo de seus entes queridos está sendo bem aproveitado.'

Relativamente poucas pessoas são cremadas nos EUA, pelos padrões internacionais - a percentagem atualmente está em 40%, embora a tendência seja de alta e haja algumas grandes variações geográficas.

Números recentes mostram Havaí e Nevada perto de 70%, mas o Mississipi tem menos de 10% de cremações. Isto pode ser uma marca de status sócio-econômico, diz Verberne. As estatísticas tendem a mostrar as pessoas mais pobres preferindo enterros.

Na Holanda, terra natal de Verberne, cerca de 57% dos corpos são cremados. A Grã-Bretanha é o maior cremador da Europa, com 73%. E desde que a Igreja Católica flexibilizou a sua oposição à cremação, a empresa cresceu em países como Itália e Espanha. No total, a OrthoMetals opera em 15 países.

Verberne tem algumas ideias sobre por que os índices de cremação estão crescendo em muitas partes do mundo.

'Duas razões são espaço e custo', diz. Um enterro tradicional pode custar quatro vezes mais que uma cremação. E em relação ao espaço, uma pesquisa mostra que 750 enterros ocupam até um acre (cerca de 4 mil metros quadrados) de terra.

Verberne também identifica algumas mudanças culturais. 'Tempos atrás, a família visitaria um túmulo para ver o papai ou a mamãe', diz. 'Hoje, eles espalham as cinzas e estão livres. Eles não querem obrigações.'

Verberne não tem implantes metálicos, mas ele aponta para a mulher de seu sócio, que está ajudando a separar pedaços de metal na usina de reciclagem.

'Ela tem duas próteses de titânio no quadril', ele diz. 'E uma vez perguntaram a ela: 'Não é estranho que você saiba que, um dia, seus quadris vão passar por essa esteira'? Ela disse: 'Não, isso é só parte da vida. Você vai morrer, e eu sei que reutilizar metais é uma coisa muito boa, então não tem nenhum problema', e ela acrescentou: 'O quadril da minha mãe estava aqui também'.'

Fonte: Globo.com

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MP denuncia por homicídio médico investigado por mortes em lipo

Cirurgião plástico é investigado por duas mortes desde outubro em RR

O Ministério Público de Roraima denunciou na quarta-feira (15) por homicídio doloso (com intenção de matar) um cirurgião plástico investigado pela morte de duas paciente durante procedimentos de lipoaspiração em Boa Vista. O caso corre em segredo de Justiça.

O cirurgião Henrique José Schiaveto foi acusado de ter provocado a morte da paciente Maurizia Gomes de Souza, 39 anos, mãe de três filhos, em uma lipoaspiração realizada em outubro do ano passado. O médico também é investigado em outros casos, entre eles a morte da defensora pública Maria Luíza, ocorrida dia 7 de janeiro deste ano, também após lipoaspiração.

O irmão do médico, Gleen David Schiaveto, também foi denunciado, sob acusação de ter coagido testemunhas.

Segundo as investigações do MP, Schiaveto teria realizado a cirurgia plástica em Maurizia sem o devido acompanhamento de médico cirurgião auxiliar, assumindo, desse modo, o risco de causar dano à vida da paciente. Ele também teria descumprido uma recomendação técnica de segurança exigida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ao retirar, com a canola de lipoaspiração, gordura em excesso do corpo vítima, causando inúmeras perfurações na região abdominal da mesma.

O MP quer que o acusado pague também uma indenização de no mínimo de R$ 1,2 milhão para reparação dos danos materiais causados pelo crime à família da vítima. Durante as apurações, os promotores descobriram que o médico havia sido condenado por homicídio culposo, em Sertãozinho, no interior de São Paulo, em 2009, pela morte de uma guianense morreu após a realização de cirurgia plástica.

O G1 não conseguiu contato com o a advogada dele nesta quinta-feira (15). Por telefone, ele disse ao G1, após a morte da defensora, que os casos foram ``uma fatalidade`` e que estava abalado com o ocorrido recente.

O cirurgião plástico está preso há um mês após ter a prisão decretada pela Justiça. Ele se apresentou com dois advogados e com o médico Hiran Gonçalves, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM). Os defensores dele tentaram um habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Schiaveto é investigado também pela morte da defensora pública Maria Luiza Coelho, 49 anos, após fazer uma lipoaspiração. O MP também apura se o cirurgião plástico ofereceu R$ 5 mil para a família de Maurízia, que morreu em 29 de outubro de 2011, após ser submetida a uma lipoaspiração na cidade. A vítima vivia no Amazonas e viajou ao estado vizinho para fazer a cirurgia estética.

Conselho Regional de Medicina

O pediatra Wirlande Santos da Luz, presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), em Boa Vista, disse ao G1 em janeiro que Schiaveto protocolou um documento pedindo sua suspensão do exercício profissional como cirurgião por ter sofrido um abalo psicológico e por precisar de suporte psicológico.

No documento ele relata o ocorrido com suas pacientes. Mas isso não tem valor algum para o conselho. O médico só pode ser suspenso depois de investigado.``

Para o promotor, o documento indica ``incompetência`` do médico em atuar como cirurgião plástico.

Fonte: G1

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Artista tetraplégica fica sem comer até a morte e escreve: ‘Já sofri o suficiente’

Aos 25 anos, Christine Szymanski era uma professora de artes que fazia planos de casar com o namorado num futuro próximo. Tudo mudou com um simples mergulho mal-sucedido na piscina, que a deixou tetraplégica em 2005. Coube ao noivo da moça, o músico Jimmy Morganti, a tarefa de resgastá-la do fundo das águas, já com o pescoço quebrado. Seis anos mais tarde, cansada de lidar com os problemas de sua limitação, Christine decidiu dar fim a própria vida.

Antes disso, a americana de East Brunswick, no estado de Nova Jersey, emocionou os amigos e a família pela superação. Christine aprendeu a pintar quadros usando a boca e exibiu sua arte em várias partes dos Estados Unidos. Além disso, na esperança de encontrar uma cura para o seu problema, se tornou uma ativista a favor das pesquisas com células-tronco.

- Eu estava em negação ao menos durante o primeiro ano, pensando que minha força de vontade seria o suficiente para curar-me. Minha ignorância me causou muito sofrimento. É por isso que eu acho importante dividir a minha história - escreveu Christine em seu blog, "Life Paralyzed" (o texto foi publicado dias após a sua morte).

Jimmy se separou de Christine algum tempo depois do acidente. Eles chegaram a tentar, sem sucesso, reatar a relação. Mesmo assim, a amizade permaneceu, e foi o antigo companheiro que a ajudou a redigir um e-book (livro virtual) com sua autobiografia. A obra já pode ser comprada pela internet e será disponibilizada para tablets e e-readers em breve.

- De certa forma, minha vida acabou no dia daquele acidente também. Eu sempre fui loucamente apaixonado por ela e continuo sendo - contou Jimmy ao site "New Jersey.com".

Quando desistiu de lutar, Christine informou-se sobre as legislações referentes ao tema. Ela chegou a pensar em mudar-se para um estado que permitisse o suicídio assistido. A americana fez duas avaliações psicólogicas, consultou-se com diversos médicos e visitou advogados. No fim das contas, com a aprovação de quase toda a família (apenas uma tia era contra), a moça parou de se alimentar e medicar até a morte, num processo que durou dois meses (seis semanas a mais do que o planejado). Ela faleceu em 1º de dezembro de 2011.

- Eu estava contigo no dia em que você veio ao mundo, e também vou estar com você quando deixá-lo - prometera a mãe, Louise Ruoff, que acompanhou o último suspiro da filha.

Jimmy Morganti e Christine continuaram amigos após o término, e o ex-namorado a ajudou a escrever uma autobiografia.

Em setembro, já determinada a não prolongar seu sofrimento, Christine pagou por um período de férias na Disney com Jimmy, a mãe e a irmã, Kati. Muito doente, ela praticamente não deixou o quarto do hotel.

- Eu me faço a pergunta: Será que realmente vale a pena viver? Não pelas razões de qualquer outra pessoa, ou por qualquer outra pessoa em si, mas por mim. Eu já sofri o suficiente. Cheguei a um ponto que penso se eu não estaria só prolongando minha própria dor - afirma Christine, em outro trecho do seu blog.

Nascida no Dia da Independência dos Estados Unidos, 4 de julho, a americana fez um último pedido: ter as cinzas queimadas, misturadas a fogos de artíficio e disparadas na fronteira do estado de Nova Jersey com o da Pensilvânia no feriado deste ano, quando completaria 32 anos.

- Pela lei, eu não sei se posso fazer isso. Mas eu vou tentar - garante Louise Ruoff.

Fonte: Extra

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Britânica que enfrentou câncer vai à Justiça para recuperar ovário

Uma britânica está brigando na Justiça para obter seu ovário de volta depois que o órgão foi removido para que ela se submetesse a um tratamento contra o câncer. Kate Oliver, de 28 anos, foi diagnosticada com a doença quando tinha 16 anos. Recuperada, ela quer ser mãe. Mas mudanças na legislação britânica sobre uso de tecidos humanos impedem o reimplante do ovário.

Kate teve o ovário removido no Leeds Centre for Reproductive Medicine. Diagnosticada com um tipo raro de câncer no tecido ósseo, ela tinha um tumor do tamanho de um melão. A omoplata direita foi removida e os médicos sugeriram a retirada do ovário porque as drogas usadas contra o câncer fariam a paciente se tornar infértil.

O procedimento ocorreu antes da quimioterapia. Os ovários foram removidos e congelados pelo Leeds Hospital. "Na época me disseram que se eu quisesse o ovário de volta teria apenas que contatá-los. Mas não está sendo tão fácil, porque a lei mudou e eles pararam de fazer este procedimento. Há casos de sucesso na Europa e nos Estados Unidos, mas não aqui", contou à BBC.

Faltam instalações

Em uma nota, o Leeds Teaching Hospitals NHS Trust, que administra o hospital, afirma que "não pode realizar o procedimento devido a mudanças promovidas pelo Human Tissue Authority (que regulamenta transplantes de tecidos humanos)". A instituição informa que não tem sequer instalações para executar o reimplante.

"Isso me deixa com raiva porque é o meu tecido, não entendo por que tenho que lutar para tê-lo de volta", queixou-se Kate. O hospital afirma que, assim que tiver condições de realizar o implante, entrará em contato com a antiga paciente. Doze mulheres participaram de programas de implante de ovários congelados fora do Grã-Bretanha. Caso Kate tenha o bebê, ela será a primeira mulher no país a dar à luz após este procedimento, ainda experimental.

Fonte: UOL

Selos de aprovação de sociedades médicas podem voltar a valer

Presidente do CFM afirmou ontem que veto aos selos poderá ter exceção se sua utilidade pública ficar provada

A resolução que traz novas regras para a publicidade feita por médicos e sociedades de especialidades entra em vigor hoje, mas ainda falta definição sobre o ponto que causou mais polêmica: o veto a selos de aprovação em produtos de consumo.

Publicada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em agosto de 2011, a resolução previa a proibição da concessão de selos entre outras restrições à publicidade, como o veto ao uso de fotos de pacientes em anúncios e à publicação dos contatos de consultório em redes sociais.

Ontem, no entanto, o presidente do CFM, Roberto D`Ávila, disse à Folha que, apesar da proibição, alguns selos poderiam ser autorizados ``mediante uma análise criteriosa, desde que tenham um papel importante de utilidade pública e educação``.

Segundo D`Ávila, para ser permitido, o selo teria que cumprir três requisitos: não ter ``cunho comercial``, ser educativo e apresentar comprovação científica.

``Vamos rever caso a caso se a sociedade apresentar essas condições. Não posso virar as costas para sociedades sérias, como as de pediatria e cardiologia, que têm um histórico de trabalho para prevenção de doenças. Não posso simplesmente dizer que está proibido e não há mais conversa. O que não poderia é o que estava acontecendo, com a venda de selos sem comprovação científica.``

A SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia) tem seu selo de aprovação em 35 produtos, como margarinas, óleos vegetais, sanduíches prontos, monitores cardíacos, grelhas elétricas, sucos, salada de frutas, entre outros.

O presidente da entidade, Jadelson Andrade, diz que o CFM deve mesmo julgar se esse tipo de ação é ético, mas defende que a SBC tem critérios rígidos para conceder os selos. ``Temos um comitê formado por nutrólogos, nutricionistas e médicos contratados para avaliar os produtos.``

Segundo ele, o pagamento recebido pela concessão do selo é usado para bancar o custo dessa avaliação.

``Essa atividade não é a finalidade da sociedade, mas faz parte do projeto de prevenção cardiovascular. Se um produto tem muito sal, ele aumenta o risco de infarto.``

O cardiologista afirma que enviou ao CFM documentos mostrando como são os procedimentos de concessão de selos. ``A expectativa é que esse projeto de certificação seja modelo para o conselho [de medicina].``

O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Eduardo Vaz, afirma que os selos concedidos pela entidade (para um sabonete bactericida, um calçado e um repelente) não serão renovados e que não tem planos de pedir autorização ao CFM para conceder novas certificações.

``O selo trazia recursos para campanhas educativas. Todo recurso que pudermos obter de maneira ética é bom.``

Segundo o coordenador de fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti, uma reunião marcada para hoje vai discutir a questão dos selos, entre outros pontos. ``Poderão ser abertas exceções. De repente, tomamos uma medida draconiana demais.``

Cavalcanti diz que desde setembro tem recebido pedidos para rever o veto aos selos, mas que a decisão depende da aprovação do plenário do CFM.

Fonte: Folha de S.Paulo

Novas regras para publicidade médica entram em vigor hoje, quarta-feira (15)

A resolução 1974/2011 indica restrições que médicos e instituições que prestam serviços médicos devem observar quando se comunicarem com eventuais pacientes. Destacam-se entre as inovações a vedação ao anúncio de determinados títulos acadêmicos, a proibição expressa de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) e a extensão das restrições a instituições como sindicatos e sociedades médicas. A norma entra em vigor nesta quarta-feira, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

“O documento foi elaborado de modo a ser compreendido facilmente pelos médicos e a oferecer critérios objetivos para que os conselhos de medicina orientem os profissionais e coibam as infrações. Ele valoriza o médico, preserva o decoro da profissão e protege a sociedade”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM e relator da resolução.

NOVIDADES – A resolução se diferencia da anterior que tratava do tema, em vigor desde 2003, por proibir expressamente ao médico a oferta de assessorias em substituição à consulta médica presencial; esta proibição se aplica, por exemplo, a serviços de consultoria médica oferecidos pela internet ou por telefone. Outra novidade é a vedação expressa a que o profissional anuncie possuir títulos de pós-graduação que não guardem relação com sua especialidade. “O objetivo do Conselho é impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra na área em que atua”, explica Fortes.

Com a resolução foi aberta a possibilidade de que o médico divulgue ter realizado cursos e outras ações de capacitação, desde que relacionados a sua especialidade e que os respectivos comprovantes tenham sido registrados no Conselho Regional de Medicina local. De acordo com o documento, a proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos é extensiva a entidades sindicais e associativas médicas. Assim, sociedades de especialidade, por exemplo, não podem permitir a associação de seus nomes a produtos.

Também ficou estabelecido que documentos médicos (atestados, fichas, boletins, termos, receituários, solicitações, etc.) devem conter nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) local e número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) – este número não era exigido pela norma anterior.


DESTAQUES – Entre outras vedações, o documento prevê que o médico não pode:
- anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas;
- permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares;
- garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos;
- oferecer serviços por meio de consórcio;
- anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
- conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela (por meio, por exemplo, da divulgação de endereço e telefone de consultório);
- abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou que causem pânico ou intranquilidade na sociedade;
- usar redes sociais na internet para angariar clientela; e
- exibir imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente; a exceção a esta vedação, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos.

Fonte: CFM

Nasce 1º bebê brasileiro selecionado geneticamente para curar irmã

Nasceu sábado passado o primeiro bebê brasileiro selecionado geneticamente em laboratório de modo a não carregar genes doentes e ser totalmente compatível com a irmã - que sofre de talassemia major, uma doença rara do sangue que, se não for tratada corretamente, pode levar à morte. Maria Clara Reginato Cunha, de apenas 4 dias, nasceu no Hospital São Luiz para salvar a vida de Maria Vitória, que tem 5 anos e convive com transfusões sanguíneas a cada três semanas e toma uma medicação diária para reduzir o ferro no organismo desde os 5 meses.

Nos pacientes com talassemia major - a mais grave e a que realmente precisa de tratamento -, a medula óssea produz menos glóbulos vermelhos e, consequentemente, não consegue fabricar sangue na frequência necessária, podendo causar anemias graves. No Brasil, são pouco mais de 700 pessoas com a doença.

Selecionar embriões saudáveis para tentar salvar a vida de outro filho doente não é novidade - esse procedimento é feito no mundo todo desde a década de 1990. A novidade, neste caso, é que além de não carregar o gene da talassemia major, o embrião selecionado (Maria Clara) também é 100% compatível com Maria Vitória, o que vai facilitar a realização de um transplante de sangue de cordão umbilical.

Segundo o geneticista Ciro Dresh Martinhago, a técnica usada para identificar os genes doentes e também a possível compatibilidade é a mesma - de biologia molecular -, mas exige mais conhecimento específico no caso de analisar a compatibilidade. "A gente coleta uma única célula do embrião para fazer a análise molecular. Ao todo, verificamos 11 regiões do DNA da célula, sendo 2 relacionadas ao gene alterado e 9 relacionadas à compatibilidade, que é mais complexa", explica o médico, diretor da RDO Diagnósticos e responsável pela análise genética.

De acordo com ele, as chances de um casal gerar embriões que sejam compatíveis e não carreguem o gene doente são de apenas 18% - daí a importância da ciência nesses casos. Além disso, a dificuldade de realizar a técnica e a falta de profissionais experientes nessa área são alguns dos motivos que fazem o método ser pouco usado. O primeiro caso de seleção de embrião 100% compatível no mundo aconteceu em 2004. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: UOL

Investigação pedirá histórico médico de Whitney Houston

Os legistas encarregados de estabelecer as causas da morte da cantora americana Whitney Houston querem ter acesso a seu histórico médico, segundo informou nesta terça-feira (14) o Instituto Forense de Los Angeles.

"Vamos tentar obter o histórico médico de Whitney Houston", escreveu Ed Winter, porta-voz do instituto, por e-mail à AFP.

A necropsia do corpo foi finalizada no domingo e as análises toxicológicas continuam em curso para determinar as causas da morte.

Os resultados das análises deverão ser divulgados nas próximas seis ou oito semanas, afirmou o Instituto Forense.

A instituição informou na segunda-feira a descoberta de medicamentos com receita no quarto de hotel onde a cantora foi encontrada morta.

Ao ser questionado sobre uma possível participação na investigação da agência americana antidroga (DEA), Winter respondeu que "não tivemos nenhum contato com a DEA e não vemos razões para termos".

As especulações sobre as causas da morte da cantora conhecida por sua dependência de drogas e álcool continuam.

Segundo o site de celebridades TMZ, a família de Whitney Houston acredita que ela morreu ao misturar medicamentos receitados com álcool, entre eles o ansiolítico Xanax.

A cantora foi encontrada inconsciente no sábado ao meio-dia na banheira de seu quarto do hotel Beverly Hilton, localizado em Beverly Hills. Os paramédicos não conseguiram reanimá-la e sua morte foi decretada no local, pouco antes das 16h00 locais, às vésperas da 54ª cerimônia dos prêmios Grammy.

O funeral ocorrerá no sábado na cidade natal de Houston, Newark, em Nova Jersey.

Fonte: UOL

TJ-SP não terá câmara especializada em planos de saúde

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 16 votos a 8, que não há a necessidade de se criar uma câmara especial para tratar de assuntos relacionados a planos de saúde. Segundo a maioria dos desembargadores, o tema já tem jurisprudência consolidada na corte, inclusive com a edição de súmulas, e o grande número de processos não justifica a criação de uma nova câmara.

Pensamento diverso manifestou o desembargador Roberto Mac Cracken, para quem os casos envolvendo planos de saúde são difíceis e exigem respostas rápidas. Ele afirma que a criação da câmara seria apropriada diante da celeridade que os casos exigem e dada a relevância do tema, que envolve a saúde das pessoas.

O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padim também votou pela criação da câmara, como forma de desafogar a Seção de Direito Privado. Embora reconheça que as câmaras especiais devem ser criadas para tratar de temas que exigem maior especialização dos juízes, diante da alta complexibilidade de determinada matéria, o desembargador ressaltou a necessidade de respostas rápidas nesses processos. A proposta de criação da câmara foi feita pelo desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, em 2011, quando presidiu a Seção de Direito Privado.

Defesa mais veemente da câmara fez o desembargador Ruy Coppola. Já que a maioria dos integrantes da Seção de Direito Privado I se manifestaram contra a nova câmara, pediu o desembargador, que priorizem os 12 mil processos sobre o tema que tramitam no TJ. Alguns se arrastando desde 2007, ressaltou. "Se os colegas do Direito Privado dizem que não precisa da Câmara, então que deem preferência para estes casos", concluiu.

O desembargador Elliot Akel votou contra a criação da câmara especializada e disse que ela não é necessária em virtude da pacificação de diversos entendimentos sobre o tema, "tanto que ainda nesta sessão, o item 16 da pauta diz respeito a oito enunciados (súmulas) aprovados pela Turma do Direito Privado I, acerca de planos de saúde". O julgamento aconteceu no dia 8 de fevereiro.

Muitas pessoas têm procurado a Justiça para mover processos contra planos de saúde. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos maiores motivos para tanta insatisfação é a negativa de cobertura para certos procedimentos, sobretudo os chamados de alta complexidade, como tratamentos contra câncer, problemas cardíacos e transplantes, por exemplo.

O TJ-SP, na mesma sessão em que rejeitou a proposta de criação da câmara temática, editou novas súmulas que tratam sobre diversas questões envolvendo planos de saúde, formalizando posicionamentos consolidados do tribunal.

De acordo com as súmulas publicadas, os planos são obrigados a fornecer Home Care, se existir a indicação médica; não pode haver reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, como dispõe o Estatuto do Idoso; e que o plano de saúde não pode limitar o tempo de internação do usuário.

Além disso, "a falta de pagamento da mensalidade não pode gerar, por si, a pronta rescisão unilateral do contrato, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias; e não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, se houver indicação médica".

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Rogério Barbosa)

Planos de Saúde: Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno:

Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Súmula 91: Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

Súmula 93: A implantação de “stent” é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98.

Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

Três mil pacientes esperam por cirurgia em hospital de Ribeirão

Superintendência culpa greve dos médicos assistentes por fila de espera.
Pacientes reclamam que problema é anterior à paralisação.


A Superintendência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HC-RP) informou nesta terça-feira (14) que pelo menos 3 mil cirurgias estão atrasadas em decorrência da greve dos médicos assistentes que durou sete meses - entre junho de 2011 e janeiro desse ano.

Segundo o superintendente Marcos Felipe de Sá, o hospital retomou a escala de operações, mas priorizará casos em que os pacientes correm risco de morte. “Considerando o represamento das cirurgias não realizadas, o hospital está priorizando basicamente os casos inadiáveis e aí se inclui principalmente os casos de oncologia”, disse Sá ao Jornal Regional.

Reclamação
Muitos pacientes reclamam, porém, que a demora por cirurgias é anterior à greve. Alguns como a manicure Maria Alda, moradora de Guaíra, no interior de São Paulo, aguardam há quase dois anos na fila do HC-RP. “Fui em janeiro, fui internada, mas nunca me operaram. Eu volto de três em três meses e não me dão previsão de quando terei a cirurgia”, disse.

Fonte: EPTV

Derrame Cerebral: Justiça determina que SUS forneça medicamento

Juíza estipula prazo de 30 dias para que o remédio passe a ser oferecido gratuitamente

São Paulo – A Justiça Federal determinou em decisão publicada hoje (13) que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer o medicamento Alteplase para tratamento de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. A decisão da juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo Tânia Regina Marangoni estipula prazo de 30 dias para que o remédio passe a ser oferecido gratuitamente.

O Ministério da Saúde informou à Agência Brasil que já fez uma consulta pública e irá incluir, em menos de um mês, o processo de incorporação do Alteplase para tratamento de AVC. Segundo o órgão, o medicamento começou a ser usado pelo sistema público no ano passado para casos de infarto agudo do miocárdio.

Na ação que originou a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) disse que vem solicitando desde 2009 explicações do ministério sobre porque o não é fornecido pela rede pública. Em casos de AVC isquêmico, quando uma obstrução de um vaso interrompe o fluxo sanguíneo para o cérebro, o Alteplase dissolve o coágulo e normaliza a passagem do sangue.

O Secretário Nacional de Atenção a Saúde, Helvécio Magalhães, ressaltou, no entanto, que é necessário um estudo cuidadoso antes de incluir novos itens na lista de medicamentos do SUS. “Incorporação tecnológica tem padrões para ser realizada, não pode ser pela pressão do laboratório, da indústria ou outros interesses. Às vezes um laboratório entra com uma ação através de um paciente para forçar a incorporação no SUS”.

Segundo Magalhães, com base nas internações do ano passado, a inclusão do Alteplase entre os medicamentos disponibilizados pela rede pública poderá atender cerca de 170 mil pessoas. O secretário destacou ainda que o Ministério da Saúde estima aumentar em R$ 500 milhões até 2014 os gastos para qualificar o atendimento aos vitimados por AVC. Desse montante, R$ 70 milhões serão destinados à compra de medicamentos.

Fonte: Agência Brasil

Artigo: Novidades sobre Segurança do Paciente

Por Guilherme Brauner Barcellos / Saúde Web

Na edição de fevereiro de 2012 de Health Services Research, a publicação intitulada ‘Is patient safety improving? National trends in patient safety indicators: 1998-2007′, buscou avaliar se qualidade e segurança vêm melhorando nos Estados Unidos.

Desta vez a partir de uma grande base de dados (apresentei um estudo menor com resultados semelhantes em postagem anterior) e avaliando o comportamento de qualidade e segurança se utilizando dos indicadores PSIs (patient safety indicators), propostos pela Agency for Healthcare Research and Quality (AHRQ) como forma de monitorar eventos adversos em tese preveníveis, os autores publicaram o primeiro estudo norte-americano nacional a observar tendências da última década.

Apesar das limitações do trabalho, os dados mais uma vez ilustram a complexidade do tema Segurança do Paciente e como não há espaço para fórmulas milagrosas neste cenário. Houve piora em questões importantes, como prevenção de tromboembolismo venoso, úlcera de decúbito e sepse pós-operatória (pioraram 7 dos 20 indicadores avaliados). Houve diminuição da incidência de alguns eventos, como pneumotórax iatrogênico e impossibilidade momentânea de prevenir deterioração clínica maior (como parada cardiorrespiratória) em pacientes pré-selecionados e com gravidade (ou risco significativo de agravamento) – provavelmente muitas vezes já pagando o preço de complicações potencialmente evitáveis. Os achados positivos não empolgam, apesar da significância estatística. Seis dos 20 indicadores não sofreram modificações durante o período avaliado. Conclusão dos autores: “os resultados indicam oportunidades tanto para melhorias quanto para eliminação de algumas estratégias atuais”.

Pneumotórax iatrogênico é um evento bem menos freqüente do que muitos onde a tendência foi de piora; a solução aparentemente mais eficaz para este problema requer um processo de implantação e capacitação bastante oneroso, não somente financeiramente (disseminação de punção guiada por ecografia). Em relação à diminuição de failure to rescue, pode ter sido por: 1) melhor seleção de candidatos a ressuscitação (seria tão bom se fosse verdade…); 2) crescimento dos hospitalistas (há dados na literatura que explicam 1 por 2); 3) melhor relação de enfermeiras por leitos. Ou talvez em função dos Times de Resposta Rápida, cujos resultados maiores são ainda mais questionáveis, além do altíssimo custo que podem agregar.

O que mais me chamou a atenção lendo o trabalho foi a enorme validade potencial de identificarmos melhor áreas para melhorias e poder focar. Lembro bem dos conselhos de Gregory Maynard, diretor do Programa de Medicina Hospitalar da Universidade de San Diego e vice-presidente do SHM Center for Healthcare Improvement and Innovation: “para fazer bem quality improvement: pouca coisa por vez”. Muito diferente de “corrida maluca” pela qualidade e segurança.

Outra publicação recente e bastante provocativa é Toward Improving Patient Safety Through Voluntary Peer-to-Peer Assessment. Assinada por nada menos do que Peter Pronovost e no American Journal of Medical Quality, de dezembro, traz mais uma sugestão para o problema dos erros na assistência a saúde.

“Apesar de considerável dedicação de recursos e pressões, segurança do paciente melhorou meramente 1% entre 2000 e 2005”, citando a AHRQ como referência. A partir disto, os autores questionam a validade do trabalho tradicionalmente desempenhado por nossas gerências de risco, através de análises retrospectivas de eventos adversos. Comentam então que os resultados pouco entusiasmantes no setor saúde contrastam com aqueles observados na indústria nuclear, onde implantaram ferramenta P2P (voluntary and proactive peer-to-peer assessment program to improve plant safety and reliability), com resultados animadores desde 1991, a partir de quando estes esforços se tornaram globais, restanto “apenas” a recente tragédia da usina nuclear japonesa de Fukushima de lá para cá (ler sobre ela no link é interessante). O modelo proposto é bastante complexo, apresenta significativas barreiras, mas tudo isto só serve para reforçar o que no fundo todos sabemos: segurança do paciente ainda é um projeto bastante inacabado.

Pronovost e os demais autores caracterizam bem as diferenças do ideal daquilo que fizemos hoje na Saúde. Na teoria “system approach” e uma “cultura justa”; na prática uma atmosfera de julgamento e medo. “Apesar de revisões externas por agentes reguladores e acreditadoras serem necessárias e importantes, provavelmente não irão determinar ganhos substanciais em segurança do paciente”, afirmam. “Não são vistas como educativas e podem atrapalhar os hospitais na identificação dos erros e no processo de aprender com eles”. Provavelmente estas limitações sequer sejam problema do método em si, que intrinsecamente só pode ser eficaz, mas de sua aplicação no mundo real, onde nem sempre a eficácia se traduz em efetividade.

Queridos leitores, há ainda um longo caminho pela frente… Muitas vezes Saúde Web reproduz nossos textos se utilizando da expressão “para o especialista, …”. Neste campo da segurança do paciente acho que serei por muitos anos um estudante. E isto me fascina, ao invés de desanimar! E podem, sem problemas, escrever “para o aprendiz, …”.

O desafio é deixarmos um sistema de saúde mais seguro para as próximas gerações. E já estou reservando a segunda edição do livro de Robert Wachter, Understanding Patient Safety, a ser lançada em junho de 2012 e já a venda na web.

Guilherme Brauner Barcellos é médico formado pela UFRGS e especialista em Clínica Médica e Medicina Intensiva. Foi pioneiro em promover de forma organizada o modelo de Medicina Hospitalar no Brasil, através de iniciativas como o Grupo de Estudos e Atualização em Medicina Hospitalar (2004) e a Sociedade Brasileira de Medicina Hospitalar (2008). Atualmente é presidente da Pan American Society of Hospitalists, coordenador do capítulo brasileiro da Society of Hospital Medicine e revisor do Journal of Hospital Medicine. Como formador de opinião e consultor, colaborou na implantação e aprimoramento de alguns programas brasileiros de Medicina Hospitalar.

Fonte: Saúde Web

Ética em Reprodução Assistida

Será que os médicos conhecem as normas sobre o assunto, estabelecidas pelo Código de Ética Médica e por outras resoluções? Os da ficção, talvez não...

Médica passa por cima de todas as normas éticas de sua profissão e, entre outras facetas, faz reprodução assistida usando embrião congelado do próprio irmão morto – que, aparentemente, não deixou nenhuma permissão para o uso futuro de seu material biológico– e de sua ex-cunhada. Por sua vez, paciente que recebe o embrião era casada na época da fertilização in vitro, mas passa pelo procedimento sem autorização (na verdade, à revelia) do marido.

Aliás, toda a situação é descoberta por uma funcionária da clínica da médica, já que esta, ao que tudo indica, não se ateve à questão do sigilo – um dos pilares hipocráticos da profissão médica, lembrado desde o juramento que diz: “aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”.

Sem entrar no mérito de enredos, roteiros, ou de liberdade criativa, imagina-se que, ao retratar em horário nobre a rotina de profissionais e profissões, os autores façam pesquisas confiáveis, sob o risco de gerarem desinformação – em vez de o contrário.

Afinal, como disse certa vez o escritor e filósofo italiano Umberto Eco, “a TV não é um gênero, é um ‘serviço’, um jeito de obterem-se informações sobre ferramentas necessárias à vida cotidiana”.

Algumas dúvidas
Dentro desse assunto, confira exemplos de dúvidas sobre Reprodução Humana Assistida, capazes de afligir colegas de outras especialidades, respondidas de acordo com o Código de Ética e com a Res. CFM n° 1.957/2010 (que adota as normas éticas para a utilização das técnicas na área):

1) Doadores podem ser amigos/conhecidos/parentes de receptores?

Em hipótese nenhuma: obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como, dos receptores.

Em situações especiais as informações sobre a identidade dos doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade do doador.

As clínicas, centros e serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro dos dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores. Tal registro evitará que um doador venha a produzir mais do que uma gestação de criança de sexo diferente numa área de um milhão de habitantes.

2) Se alguém de meu consultório tomar conhecimento sobre dados confidencias de pacientes, não será minha culpa...

De acordo com o Código de Ética Médica, o médico não pode permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários (e em analogia, de outros documentos que trazem informações sigilosas de pacientes) por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua responsabilidade.

Outro ponto cristalino no Código é o que proíbe ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

O sigilo deve ser mantido ainda que o fato seja de conhecimento público e em caso de morte do paciente, entre outras situações.

3) Acompanho um casal, porém apenas a mulher concorda com a reprodução assistida. Devo atendê-la, contra a vontade do marido?

Nesta situação, não se fala em “esposa” ou “marido” infértil e, sim, de “casal infértil”.

Isso significa que ambos devem estar cientes e concordar com o procedimento.

Prova disso é que os dois, no momento da “criopreservação” (congelamento de embriões), por exemplo, devem expressar a sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado ao material em caso de divórcio, doença grave ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

4) É proibido usar material biológico congelado de pessoa falecida?

Não constitui ilícito ético reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização prévia do falecido para o uso do material criopreservado.

5) Pessoas que têm pouco ou nenhum conhecimento sobre as técnicas de reprodução assistida podem participar do processo como doadoras ou receptoras?

Veja: o consentimento informado é obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive, aos doadores. O documento de consentimento informado será expresso em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas submetidas às técnicas.

Na verdade, o médico não pode praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos.

6) Quantos embriões posso implantar na receptora?

No máximo quatro.

O número seguirá as seguintes determinações, baseadas nas chances de a mulher engravidar pelas técnicas de reprodução assistida e no conhecimento técnico voltado a prevenir riscos desnecessários: mulheres de até 35 anos podem receber em seu útero até dois embriões; de 36 a 39, três embriões; com 40 anos ou mais, até quatro embriões.

Vale lembrar que, em caso de gravidez múltipla, não é permitida a eliminação de um dos embriões.

7) Minha paciente tem uma relação homoafetiva estável. Ela pode solicitar procedimento de reprodução assistida?

Sim. Apesar de implícita, uma das grandes inovações na área é permitir que todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da CFM n° 1.957/2010, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que estejam de inteiro acordo e inteiramente esclarecidas.

8) Os pais podem escolher o sexo dos embriões a serem implantados?

Não. As técnicas em reprodução assistida não devem ser aplicadas com a intenção de sexagem (ou qualquer característica biológica) do futuro filho, exceto quando se tratar de evitar doenças ligadas ao sexo.

9) O uso de doadora temporária de útero (“barriga de aluguel”) é eticamente proibido?

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de reprodução assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.

De qualquer maneira, as doadoras temporárias de útero deverão pertencer à família da doadora genética, num parentesco até segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Cremesp.

É claro que a doação temporária de útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.


Fonte: Centro de Bioética - CREMESP

Assinado acordo com parâmetros éticos para relação médico-indústria farmacêutica

O protocolo inédito, aprovado pelo plenário do CFM e lançado em fevereiro no Cremesp, já está em vigor

Acordo inédito – firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) – estabelece parâmetros para a relação entre médicos e indústrias.

O protocolo começou a ser discutido em 2010, a partir de uma proposta da Interfarma, e será assinado também por outras entidades como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), também pioneira nas discussões, nesta terça-feira, 14 de fevereiro, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, a iniciativa atesta que a relação entre médicos e a indústria evolui para um novo patamar. “Ganhamos em transparência e em respeito. Isso sem contar na autonomia e na liberdade que os médicos e suas entidades de representação conquistam no momento de expressar suas opiniões, ideias e análises”, ressalta.

Fazem parte do documento temas como o apoio das empresas ou entidades à organização de congressos técnicos e científicos, os patrocínios aos convidados de eventos, as ofertas de brindes e presentes, e as boas práticas esperadas no trabalho de visitação aos hospitais, clínicas e consultórios.

Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, deve ficar bastante clara a convivência entre os médicos, a indústria farmacêutica e a de equipamentos. “Devemos evitar situações onde ocorram conflitos de interesses, pois a atividade médica deverá ter sempre como principal foco o que é melhor para os pacientes. O acordo traz-nos expectativa de melhorias”, disse.

De acordo com Antônio Britto, presidente executivo da Interfarma, “assim que o Dr. Roberto d’Avila assumiu a presidência do CFM, a Interfarma propôs um diálogo com a classe médica para avançar na pactuação e na definição do que seja ético entre médico e indústria farmacêutica, a partir da premissa de que ambos são os maiores interessados que a relação entre eles ocorra de forma transparente”.

O processo de discussão envolveu os 28 conselheiros do CFM e representantes da Interfarma. Os segmentos reafirmaram o propósito de estabelecer um compromisso de conduta ética, não abrindo mão de princípios como transparência e respeito incondicional à autonomia e independência técnico-científica da classe médica.

Antônio Britto acrescenta que “com o acordo podemos assegurar ao CFM que aquilo que estamos assinando não ficará apenas como declaração de intenção. Começaremos imediatamente a fiscalizar e, com o apoio de nossos associados, tornaremos realidade o que foi proposto no documento conjunto”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Jadelson Andrade, diz que há um ano a entidade tomou a iniciativa de reunir as instituições envolvidas e indústria para chegar a um consenso necessário, que se corporifica agora no documento do Conselho, com total apoio da Associação Médica Brasileira.“O documento traz a necessária transparência no relacionamento médico-indústria e representa o resultado do trabalho de vários setores que, ao longo de demoradas reuniões, conseguiram um consenso entre as entidades que representam a quase totalidade dos laboratórios farmacêuticos, as sociedades médicas e o CFM”, diz. Para Jadelson, esse acordo pioneiro certamente balizará outros que se seguirão, estabelecendo parâmetros éticos que, em última instância, haverão de beneficiar o paciente, cuja saúde e correto atendimento é o objetivo final de todos os envolvidos.

Roberto d’Avila defende que, respeitadas as premissas éticas, a interação do médico com a indústria pode ser exercida de maneira positiva. “Ao assinarmos o documento, nosso principal objetivo é o respeito irrestrito à independência técnico-científica da classe médica para obter resultados que atendam, principalmente, às necessidades dos pacientes”.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES

· Organização de eventos

O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.

O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.

· Participação de médicos

A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.

As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.

· Sobre despesas e reembolsos

As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.

O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.

Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.

Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.

As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.

· Brindes e presentes

Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.

Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.

Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.

Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.

· Regras para visitação

O relacionamento com profissionais da saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.

O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.

As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.

Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.

Fonte: CFM