Suprema Corte da Pensilvânia, EUA, abre precedente, ao processar médico que –supostamente– criou situação “estressante” a paciente
Médico deverá indenizar paciente por não tê-la preparado para o nascimento de seu bebê com múltiplas deformidades, decide a Suprema Corte do estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos.
A decisão do tribunal abre as portas para um número maior de processos contra médicos, em um país já tão marcado pela judicialização da Medicina, afirmam advogados norte-americanos. “Neste caso, a coisa realmente preocupante é que nada poderia ser feito para mudar a condição (do bebê)”, reforçou Daniel Rovner, advogado do Chester County Hospital, um dos réus, ao lado do médico radiologista Maheep Goyal.
“Não haveria nenhum tratamento disponível a ser feito. O precedente aberto pelo queixoso vai ser usado para tentar ampliar a lei e incluir a ‘aflição emocional’ como argumento para processar médicos”, garantiu o advogado.
A história
Em março de 2003 Jeanelle Toney passou por uma ultrassonografia pélvica no Chester Hospital. Ao interpretar os exames, o radiologista não identificou quaisquer anormalidades fetais.
Em julho de 2003, no entanto, a mulher deu à luz menino com graves deformidades, entre as quais, braços e pernas incompletos.
Curiosamente, o processo contra o profissional não menciona “negligência médica” e, sim, imposição de “sofrimento emocional”: especifica que “o Dr. Goyal não preparou a paciente para o choque” que vivenciou no nascimento de seu filho, causando à mulher sensações como “dores profundas, raiva, pesadelos, náuseas, histeria e insônia”.
Na opinião dos réus e de seus advogados, para que a indenização fosse justificável, Jeanelle Toney precisaria provar que um impacto físico foi o responsável pelo estresse emocional.
Em primeira instância os argumentos de Toney e seus advogados foram derrubados.
Porém, na Suprema Corte, foram mantidos: “um impacto físico não é necessário para uma reinvidicação afetiva quando há violação do dever fiduciário”, consideraram os magistrados.
“Os médicos têm responsabilidade legal e ética de cuidar do bem-estar de seus pacientes. Na situação em questão, era razoavelmente previsível que a mãe experimentaria muito sofrimento emocional em virtude do nascimento de seu filho” o que poderia ser amenizado pelo profissional, concluiu o tribunal.
Fonte: American Medical News (amednews.com, 30.01.2012) (CREMESP)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.