Juíza estipula prazo de 30 dias para que o remédio passe a ser oferecido gratuitamente
São Paulo – A Justiça Federal determinou em decisão publicada hoje (13) que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer o medicamento Alteplase para tratamento de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. A decisão da juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo Tânia Regina Marangoni estipula prazo de 30 dias para que o remédio passe a ser oferecido gratuitamente.
O Ministério da Saúde informou à Agência Brasil que já fez uma consulta pública e irá incluir, em menos de um mês, o processo de incorporação do Alteplase para tratamento de AVC. Segundo o órgão, o medicamento começou a ser usado pelo sistema público no ano passado para casos de infarto agudo do miocárdio.
Na ação que originou a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) disse que vem solicitando desde 2009 explicações do ministério sobre porque o não é fornecido pela rede pública. Em casos de AVC isquêmico, quando uma obstrução de um vaso interrompe o fluxo sanguíneo para o cérebro, o Alteplase dissolve o coágulo e normaliza a passagem do sangue.
O Secretário Nacional de Atenção a Saúde, Helvécio Magalhães, ressaltou, no entanto, que é necessário um estudo cuidadoso antes de incluir novos itens na lista de medicamentos do SUS. “Incorporação tecnológica tem padrões para ser realizada, não pode ser pela pressão do laboratório, da indústria ou outros interesses. Às vezes um laboratório entra com uma ação através de um paciente para forçar a incorporação no SUS”.
Segundo Magalhães, com base nas internações do ano passado, a inclusão do Alteplase entre os medicamentos disponibilizados pela rede pública poderá atender cerca de 170 mil pessoas. O secretário destacou ainda que o Ministério da Saúde estima aumentar em R$ 500 milhões até 2014 os gastos para qualificar o atendimento aos vitimados por AVC. Desse montante, R$ 70 milhões serão destinados à compra de medicamentos.
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.