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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TJ nega indenização de R$ 100 mil a paciente

Ela se submeteu a cirurgia na vesícula e teve parte do intestino delgado perfurado pelo médico em 2004

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou indenização de R$ 100 mil por danos morais por erro médico solicitado por uma paciente que, em 2004, durante cirurgia de vesícula, teve parte do intestino delgado perfurado.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entende que o médico está comprometido a tratar o paciente com zelo e que, não havendo comprovação de um possível erro médico – negligência, imprudência ou imperícia, não há pagamento de indenização.

“Não há erro, tampouco dano moral a ser indenizado, de forma que o médico agiu com cautela e realizou todos os procedimentos necessários para o caso”, conclui.

Fonte: Correio do Estado