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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Proposta exige reconhecimento de firma para atestado médico

Manato: diversos tipos de falsificação vêm sendo praticado

A Câmara analisa projeto que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A proposta (Projeto de Lei 3168/12), do deputado Manato (PDT-ES), abrange os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; e para amamentação e fins de interdição; e de internação hospitalar.

Pelo projeto, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de assistência à saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências, nos casos em que o reconhecimento em cartório não seja exigido. Ficam isentos da exigência os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.

Falsificação preocupa

“Até aqui, os atestados médicos têm sido documentos que não exigem maiores formalidades nem compromisso legal, ficando o médico, logicamente, no dever de nunca falsear a verdade; da parte dos médicos, esse compromisso tem sido cumprido praticamente sem exceções, mas o problema é o outro lado”, argumenta o deputado.

Manato afirma que, a cada dia, aumentam as preocupações na polícia, na classe médica e entre os empregadores, em relação ao aumento da falsificação de laudos médicos, pelos mais variados motivos. “Muita coisa mudou na sociedade: universidades oferecem vagas para portadores de deficiência; há também reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Essas deficiências devem ser atestadas, e aí surge a oportunidade da falsificação” , alerta o autor do projeto.

Laudo falso

O deputado cita o caso de um homem de Jequié, na Bahia, que foi preso em flagrante no ano passado quando tentava se matricular na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) com um laudo médico falso. De acordo com a Delegacia de Furtos e Roubos da cidade, o candidato tentou se inscrever no curso de medicina na cota para deficientes, afirmando ter problemas auditivos.

Outro exemplo foi a prisão pela polícia de São Paulo de quatro homens suspeitos de falsificação de atestados médicos no centro da cidade.

“Acredito que a exigência de reconhecimento de firma vai contribuir para o combate às fraudes em geral, sobretudo aquelas praticadas na concessão de benefícios sociais”, diz Manato.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara