Procedimento seria feito apenas com um laudo médico comprovando falta de condições de lidar com maternidade
A comissão de reforma do Código Penal do Senado apresentou em audiência pública proposta que descriminaliza o aborto realizado até a 12ª semana de gravidez quando, a partir de um pedido da gestante, o ``médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade``.
O texto também prevê que o aborto de anencéfalos não será considerado crime -a questão está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, o Código Penal só não considera crimes os abortos feitos para salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro.
O anteprojeto apresentando ontem ainda promove a descriminalização da eutanásia nos casos em que houver desligamento de aparelhos que mantenham a vida de um paciente com doença grave e irreversível atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.
Outra proposta também aumenta a pena atual para casos de homicídio causado por embriaguez ao volante.
O texto cria a ``culpa gravíssima``, com punição de quatro a seis anos, para os casos em que houver ``excepcional temeridade`` na conduta do causador da morte.
Está em estudo também a inclusão de um capítulo para os crimes de trânsito.
Entidades e ativistas contra e a favor da descriminalização do aborto promoveram um debate acalorado na audiência de ontem, feita no Tribunal de Justiça paulista.
Segundo o relator da comissão, o procurador regional da República em São Paulo Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do anteprojeto traz uma ``posição intermediária`` em relação à descriminalização do aborto.
``É preciso enfatizar que a proposta não acaba com o crime de aborto, ele apenas amplia as situações em que não haverá pena``, afirmou.
Segundo o relator, a previsão de atestado médico sobre as condições psicológicas da mulher foi incluída para proteger mulheres em situação de muita fragilidade. ``O aborto é o pior método contraceptivo que existe, mas criminalizá-lo pode ser simplesmente uma grande injustiça para com a mulher``, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.