Texto prevê como ato exclusivo do médico os procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (08) projeto de lei que regulamenta a profissão de médico no País. Os senadores fizeram uma série de alterações no texto aprovado pela Câmara para, segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), preservar as atividades de outras ocupações como assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta.
Valadares destacou que o texto apresentado na CCJ foi consenso entre praticamente todas as categorias. Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que também atuou na elaboração do acordo, destacou que, apesar de não ser o texto ideal, “o relatório é o possível”. Ela acrescentou que o projeto do Ato Médico não retira qualquer direito adquirido de outras profissões.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) manifestou restrições ao texto que, para ela, inviabilizará avanços tecnológicos alcançados por pesquisas odontológicas, por exemplo. Ela entende que o projeto do Ato Médico interferirá em outra profissão, o que seria inconstitucional.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o Ato Médico não resolverá a crise pela qual passa a profissão. Segundo ele, o problema do exercício da medicina está na “degradação profissional”, além da proliferação de faculdades que, muitas vezes, formam médicos desqualificados.
O parlamentar paulista, adepto da acupuntura, disse que a regulamentação pode prejudicar o exercício das demais profissões da área. O texto prevê como ato exclusivo do médico os “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Aprovada na CCJ, a matéria agora vai à apreciação nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado nas duas comissões, o projeto de lei do Ato Médico será apreciado em plenário e, depois, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Saudeweb
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.