Presidente do CFM afirmou ontem que veto aos selos poderá ter exceção se sua utilidade pública ficar provada
A resolução que traz novas regras para a publicidade feita por médicos e sociedades de especialidades entra em vigor hoje, mas ainda falta definição sobre o ponto que causou mais polêmica: o veto a selos de aprovação em produtos de consumo.
Publicada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em agosto de 2011, a resolução previa a proibição da concessão de selos entre outras restrições à publicidade, como o veto ao uso de fotos de pacientes em anúncios e à publicação dos contatos de consultório em redes sociais.
Ontem, no entanto, o presidente do CFM, Roberto D`Ávila, disse à Folha que, apesar da proibição, alguns selos poderiam ser autorizados ``mediante uma análise criteriosa, desde que tenham um papel importante de utilidade pública e educação``.
Segundo D`Ávila, para ser permitido, o selo teria que cumprir três requisitos: não ter ``cunho comercial``, ser educativo e apresentar comprovação científica.
``Vamos rever caso a caso se a sociedade apresentar essas condições. Não posso virar as costas para sociedades sérias, como as de pediatria e cardiologia, que têm um histórico de trabalho para prevenção de doenças. Não posso simplesmente dizer que está proibido e não há mais conversa. O que não poderia é o que estava acontecendo, com a venda de selos sem comprovação científica.``
A SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia) tem seu selo de aprovação em 35 produtos, como margarinas, óleos vegetais, sanduíches prontos, monitores cardíacos, grelhas elétricas, sucos, salada de frutas, entre outros.
O presidente da entidade, Jadelson Andrade, diz que o CFM deve mesmo julgar se esse tipo de ação é ético, mas defende que a SBC tem critérios rígidos para conceder os selos. ``Temos um comitê formado por nutrólogos, nutricionistas e médicos contratados para avaliar os produtos.``
Segundo ele, o pagamento recebido pela concessão do selo é usado para bancar o custo dessa avaliação.
``Essa atividade não é a finalidade da sociedade, mas faz parte do projeto de prevenção cardiovascular. Se um produto tem muito sal, ele aumenta o risco de infarto.``
O cardiologista afirma que enviou ao CFM documentos mostrando como são os procedimentos de concessão de selos. ``A expectativa é que esse projeto de certificação seja modelo para o conselho [de medicina].``
O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Eduardo Vaz, afirma que os selos concedidos pela entidade (para um sabonete bactericida, um calçado e um repelente) não serão renovados e que não tem planos de pedir autorização ao CFM para conceder novas certificações.
``O selo trazia recursos para campanhas educativas. Todo recurso que pudermos obter de maneira ética é bom.``
Segundo o coordenador de fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti, uma reunião marcada para hoje vai discutir a questão dos selos, entre outros pontos. ``Poderão ser abertas exceções. De repente, tomamos uma medida draconiana demais.``
Cavalcanti diz que desde setembro tem recebido pedidos para rever o veto aos selos, mas que a decisão depende da aprovação do plenário do CFM.
Fonte: Folha de S.Paulo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.