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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Hospital é condenado a indenizar para-atleta

Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia

A Justiça Estadual condenou o Hospital de Base (HB) de São José do Rio Preto (SP) a indenizar em R$ 109 mil o para-atleta Claudiney Batista dos Santos, de 32 anos, medalha de ouro em lançamento de dardo e de bronze em arremesso de disco no Parapan-Americano de 2011, em Guadalajara, México. Santos perdeu a perna esquerda em 2005, após um acidente de trânsito numa estrada de terra em Rio Preto. A Justiça considerou que o hospital demorou para socorrê-lo e, quando o fez, foi de maneira errada, causando a amputação da perna.

A decisão do juiz substituto Luís Gonçalves Cunha Júnior, da 8ª Vara Cível de Rio Preto, estabeleceu o pagamento de R$ 81.750 por danos morais e R$ 27.250 por danos materiais. À época, Santos tinha 25 anos, praticava halterofilismo e era instrutor em uma academia de ginástica. Em maio de 2005, ia a uma chácara, de moto, quando bateu num carro. Após ser socorrido, esperou quatro horas pelo atendimento de um corte no joelho e uma fratura na perna esquerda. “Cheguei na manhã de sábado. À tarde, fecharam o corte no joelho. Mas era necessária uma cirurgia, só feita na manhã de segunda-feira, depois de minha família implorar muito, porque a lesão já exalava mau cheiro”, lembra.

Segundo a perícia, a assepsia não foi adequada e os médicos demoraram para fazer a cirurgia. Além disso, retardaram o tratamento com antibióticos, contribuindo para a amputação do membro inferior. “Se eu ficasse mais três horas sem atendimento, teria morrido, porque a infecção já estava atingindo outros órgãos, como os rins”, contou o para-atleta.

A sentença não agradou Santos e sua advogada, Nelci Silva. “Ficou comprovado que houve negligência completa. Meu cliente estava no auge da capacidade física e profissional e depois disso, sua vida praticamente parou. Vamos recorrer”, explicou. A defesa pedia R$ 300 mil. “Fiquei muito decepcionado. Nada me trará a perna de volta, mas o problema é que com esse valor não compro nem uma prótese de qualidade”, disse Santos, ligado ao Clube dos Amigos do Deficiente, de Rio Preto. O Hospital de Base informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da sentença.

Fonte: UOL e jornal O Estado de S. Paulo