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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Liminar determina troca de próteses em uma semana

A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize, no prazo de uma semana, cirurgia para substituição de próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo. A decisão, publicada na última terça-feira (7/2), tem caráter liminar. De acordo com o processo, os hospitais do município ainda não estariam agendando o procedimento por falta de orientações mais claras do Ministério da Saúde.

A autora entrou com a ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Saúde e a Emi Importação e Distribuição, pedindo que as rés custeassem a substituição cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant Prothese (PIP), bem como os demais tratamentos necessários a sua recuperação. Requereu, ainda, o pagamento de danos morais e materiais decorrentes de um possível rompimento do silicone, identificado através de exames.

Conforme o processo, a autora disse possuir casos de câncer na família, além ter se submetido à cirurgia para retirada do útero e dos ovários, em decorrência de uma neoplasia — proliferação anormal das células. Seu histórico médico, portanto, indica propensão ao surgimento de células cancerígenas e potencial risco se permanecer com as próteses problemáticas.

Ao procurar um hospital público em Passo Fundo, foi informada de que os procedimentos para substituição dos implantes pelo SUS não estariam sendo agendados. Segundo um funcionário, o estabelecimento aguarda detalhes do Ministério da Saúde sobre como proceder nas cirurgias.

De posse das informações, o juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal e JEF de Carazinho, determinou que a União, através do SUS, realizasse o tratamento cirúrgico no prazo de uma semana a contar da ciência da decisão. As diretrizes publicadas pela Anvisa, de acordo com o magistrado, indicam que "as pacientes sintomáticas e com alteração de exame físico ou com histórico de câncer deverão ser submetidas à cirurgia de troca dos implantes mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para reavaliação".

De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser realizado em qualquer um dos hospitais municipais habilitados para este fim, à escolha da autora. O juiz estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500 pelo seu descumprimento.

Caso haja alguma impossibilidade técnica que seja devidamente fundamentada, o pedido de realização da cirurgia pela rede particular será analisado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico